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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaInstitui a Tribuna livre na Câmara Municipal de Itaporanga, e dá outras providências.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-01 Proposição arquivada — Proposição arquivada após expiração de prazo de tramitação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Resolução 001/2019 de 11 de junho de 2019
Institui a Tribuna livre na Câmara Municipal de Itaporanga, e dá outras providências.
Trajano de Oliveira Filho, Vereador, Presidente, em exercício de suas funções e de acordo com a Legislação
em vigor apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
embasada no Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Itaporanga (SP), a "Tribuna Livre”.
Art. 2º Entende-se por Tribuna Livre o direito do uso da palavra por um período após o encerramento da Sessão
Ordinária a quem requerer na forma desta Resolução.
& 1º Somente um orador poderá fazer uso da palavra por Sessão Ordinária, pelo prazo de 15 (quinze) minutos,
durante os quais não poderá ser interrompido ou aparteado.
& 2º Aquele que tiver deferida a sua participação, não poderá em hipótese alguma cedê-la.
& 3º Se o requerente não puder comparecer no dia estabelecido, terá sua inscrição cancelada, não se permitindo
falar por procuração ou outro instrumento.
& 4º O mesmo orador somente poderá fazer novamente o uso da palavra da Tribuna Livre após 120 (cento e
vinte) dias de sua última apresentação.
Art. 3º Poderão fazer uso da palavra:
|- Cidadão residente e com domicílio eleitoral em Itaporanga;
II - Representantes de Entidades Sindicais, Estudantis, Religiosas, Partidos Políticos e Associações Civis.
Art. 48 Para fazer uso da palavra da Tribuna Livre, deverá o interessado enviar à Câmara Municipal um requerimento
assinado em duas vias, devendo constar no mesmo:
|- Número da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor e comprovante do último pleito eleitoral;
Il - Qualificação civil e declaração de que não detém mandato eletivo de Vereador;
Ill - Declaração sobre o tema que discorrerá, com cópia para registro na Secretaria da Câmara.
Art. 5º Caberá ao Presidente da Câmara a decisão sobre o requerimento, podendo deferi-lo ou indeferi-lo, tomando-
se as seguintes medidas:
|- Indeferido, será arquivado imediatamente;
II - Deferido, a cópia do mesmo será fixada na Secretaria da Câmara, já constando o dia em que o requerente
fará uso da palavra.
Art. 6º Ao fazer uso da palavra na Tribuna Livre, deverá o interessado estar decentemente trajado e discorrerá
somente sobre o tema que foi objeto do requerimento.
Projeto de Resolução 001/2019 - 1/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
8 1º O presidente da Câmara suspenderá a autorização se o orador fugir do tema previamente estabelecido.
82º Se o orador se dirigir a algum vereador de maneira descortês, este terá o prazo de cinco minutos para réplica,
na mesma data, subtraindo-se o tempo utilizado do total que seria usado pelo orador.
Art. 7º Aquele que usar a Tribuna Livre responsabilizar-se-á civil e criminalmente pelo ônus de sua exposição.
Art. 8º Será permitido a gravação do pronunciamento e dela cópia a quem a requerer.
Art. 9º A Câmara manterá livro próprio para registro das Atas, que conterá um resumo do pronunciamento e a
assinatura do orador.
Art. 10. No ano em que forem realizadas eleições municipais a Tribuna Livre não será utilizada.
Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 11 de junho de 2019.
Presidente
Câmara Municipal de Itaporanga
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Gerada por; Alessandro Ramos dos Santos
Projeto de Resolução 001/2019 - 2/3

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