CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES
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Projeto de Lei 04/2017 de 30 de agosto de 2017
Institui a campanha Setembro Verde no município de Itaporanga e dá outras
providências.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal da cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial à Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser realizada no mês de setembro de
cada ano, no município de Itaporanga, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa
com deficiência.
& 1º No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a
finalidade de:
|- estimular a participação social das pessoas com deficiência;
|l = conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da
pessoa com deficiência;
Ill- promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV = divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas
com deficiência;
V-identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
& 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o 8 1º deste artigo, podem ser adotadas as
seguintes medidas:
|-realização de palestras e eventos sobre o tema;
1- divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;
ll — realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e
identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das
pessoas com deficiência na vida comunitária.
Art. 2º Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos
segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação,
buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Art. 3º O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e
Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei.
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Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 30 de agosto de 2017.
e Marcelo Camargo
Presidente
Câmara Municipal de Itaporanga |]
MIA |
Protocolo N.º 0485-2017
E Projeto de Lei 0004-2017
Am :04:55 CÁ.
Alessandro
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Justificativa
O Vereador, que a esta subscreve, apresenta, à consideração e deliberação do Plenário, o
presente Projeto de Lei, que institui no município de Itaporanga a campanha “Setembro Verde” e dá
outras providências.
O presente projeto visa a instituir no município de Itaporanga a campanha “Setembro Verde”,
que tem como objetivo gerar visibilidade à causa da pessoa com deficiência.
Setembro foi escolhido para essa ação em razão do dia 21 ser o Dia Nacional de Luta da Pessoa
com Deficiência. Já a cor verde foi escolhida por simbolizar a esperança e o renascimento.
Entendemos ser de suma importância a fixação de um período do ano em que a sociedade se
dedicará com mais afinco e entusiasmo a discutir questões relacionadas à inclusão social da pessoa com
deficiência, contribuindo fortemente para que possamos alcançar, com maior rapidez, a plena inclusão
social. Tal cenário permitirá a essas pessoas participar da construção de uma sociedade mais livre, justa
e solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Além disso, a proposta determina a realização de ações intersetoriais de conscientização e
disseminação da importância da inclusão social da pessoa com deficiência, que podem envolver o
estímulo à participação social; a conscientização da família, da sociedade e do Estado sobre a
importância dessa inclusão social; a promoção da informação e da difusão dos direitos das pessoas com
deficiência; a divulgação de avanços, conquistas, desafios e boas práticas de políticas públicas
relacionadas a esse segmento.
Para o desenvolvimento dessas ações sugere-se, entre outros, a realização de palestras,
encontros comunitários, iluminação de espaços com a cor verde, além de outras medidas que visem a
dar suporte e visibilidade à inclusão social das pessoas com deficiência.
O projeto traça apenas alguns apontamentos para a realização e implantação da campanha
“Setembro Verde”, cabendo ao poder público municipal regulamentar o presente projeto segundo as
especificações do município, podendo também, caso haja a necessidade, firmar convênio com demais
órgãos públicos no âmbito Estadual e Federal, além da iniciativa privada.
Convicto de sua relevância social, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta
Proposição.
G é Marcelo Camargo
Presidente
ES
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