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materia nº 10/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaRequer do Executivo Municipal informações a respeito das providências tomadas do que foi apurado na CPI nº 01/2018.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T13:51:42.716257-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatocmitaporanga.sp.gov.br
R ' to 010 /2019 dear Municip HA Taperança
CauERmER o
Protocolo N.º 0206-2019
Requerimentos 0010-2019
Requer do Executivo Municipal informações a respeito das A. 11/04/2019 09:42:02
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providências tomadas do que foi apurado na CPI nº 01/2018. a N
Alessandro
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do Prefeito
Municipal, Sr. Douglas Roberto Benini, requerer informações acerca das providências adotadas pelo Executivo
Municipal em relação à conduta dos servidores públicos apurada durante as investigações da CPI nº 01/2018.
O presente Requerimento se justifica uma vez que, conforme apurado na Comissão Processante, há fortes
indícios da conivência de servidores municipais nas fraudes apontadas, tanto no processo licitatório que culminou
com a contratação da empresa Nova Fonte para o transporte de alunos, quanto no expressivo e injustificado
aumento do consumo de combustíveis da frota do Município.
Ressalte-se que a empresa Nova Fonte não apresentou no prazo legal a documentação exigida no
certame, e, mesmo assim, o departamento de licitação não certificou este descumprimento, assumindo,
juntamente com os demais envolvidos, a responsabilidade pela eventual prática de fraude à licitação.
Não obstante, os motoristas foram categóricos em afirmar que assinavam requisições em branco de
combustíveis, e que em momento algum conferiam a quantidade abastecida. Informaram, ainda, que somente
após alguns dias recebiam a nota com os dados já preenchidos para assinatura. Assim, fica evidente que estes
servidores contribuíram para a eventual fraude que ocasionou o aumento do consumo de combustíveis da frota
municipal, posto que omissos com suas obrigações.
Assim, é dever da Administração Pública Municipal apurar eventuais responsabilidades de todos os
servidores que de alguma forma contribuíram, por ação ou omissão, nas fraudes apontadas e apuradas pela
Comissão Processante, e que culminaram com a cassação do mandato do ex-prefeito, Sr. Vilson Aparecido
Rodrigues.
O presente Requerimento se justifica por ser prerrogativa deste Vereador a fiscalização da administração
pública; deve ser respondido no prazo máximo de quinze dias contados a partir de seu recebimento, nos termos
do Art. 63, XIII, e do Art. 27, ambos da Lei Orgânica Municipal, importando crimes de responsabilidade a sua recusa
ou o seu não atendimento, bem como a prestação de informação falsa.
Assim, este Vereador requer do Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as
informações referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 10 de abril de 2019.

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