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materia nº 1/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaEmenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 4/2017.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-21T14:02:41.764082-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 07 DE MARÇO DE
2017.
“Dá nova redação ao $ 3º do art. 15,
incisos IV e V do art. 16".
O Vereador Josivam Pereira Dias (PSDB), no exercício de suas atribuições,
conforme previsto no art. 96 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
apresentar a presente Emenda, alterando o $ 3º do art. 15, e incisos IV e V do art. 16
do Projeto de Lei nº 004/2017 - Poder Executivo, da seguinte forma:
Art. 1º O artigo 15, $ 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º Considera-se como diária completa, o deslocamento com duração de
superior a 12 (doze) horas.
Art. 2º. O artigo 16, incisos IV e V, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16...
IV - Níveis 15 e 16 — Supervisores, Lançadores e PEB II e outros cargos não
abrangidos pelos incisos e níveis anteriores, na importância correspondente a 01
(uma) UFM.
V — Exceto o cargo relacionado no inciso 1 deste artigo, os demais quando
em viagem à capital do Estado ou a cidades com mais de 320 quilômetros de
distância da sede do Município, farão jus à diária correspondente a 2,50 UFMs
(dois inteiros e cinquenta centésimos de UFM), observado sempre o disposto no $ 2º
do artigo 15 desta Lei.
Rua Dr. Felipe Vita, nº 1375 — Fundos- Centro, Itaporanga-SP — Tel- (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail:
(contato (Dcamaraitaporanga.sp.gov. br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Art. 3º. Ficam inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Itaporanga, 03 de abril de 2017.
sivam Pereira Dias
Vereador =
“Câmara Municipal de Mi
mi
Proto N.º oia
-2017
07/04/20 Á 09: 52:12
Vicente
Rua Dr. Felipe Vita, nº 1375 — Fundos- Centro, Itaporanga-SP — Tel- (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail:
(contatoDcamaraitaporanga.sp.gov.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente proposta de emenda ao Projeto de Lei n.º 004 de 07 de março de
2017 tem por finalidade garantir a adequação do referido Projeto de Lei à realidade
dos valores a serem pagos, do período necessário e das distâncias a serem percorridas
para fazer jus ao recebimento de diárias, a fim de compensar de forma justa os
servidores que necessitam deslocar-se da sede do Município a serviço da
Municipalidade.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a
aprovação desta Proposta emenda ao Projeto de Lei n.º 004 de 07 de março de 2017.
Salas das Sessões, 03 de abril de 2017.
Nam
Vereador
Rua Dr. Felipe Vita, nº 1375 — Fundos- Centro, Itaporanga-SP — Tel (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail:
(contatoDcamaraitaporanga.sp.gov.br).

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