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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-21T13:48:07.536832-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre alteração de dispositivos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo e dá outras providências”.
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO E DEMAIS VEREADORES QUE
ESTE SUBSCREVEM, da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, consubstanciados no
art. 171, do Regimento Interno em vigor, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e a Mesa Diretora,
por força das disposições constante no Regimento Interno, SANCIONA e PROMULGA a seguinte,
Art. 1.º - O art. 100 do Regimento Intemo - Resolução n.º
001/2010 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 100. Indicação é proposição escrita em que o Vereador
sugere medida de interesse público às autoridades competentes.
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 100.
RUA 7 DE SETEMBRO — 1190 - TEL/FAX — (15) 3565.1122 — CEP — 18.480.000 — ITAPORANGA — SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Art. 3º. Ficam acrescentados ao artigo 100 os seguintes
parágrafos:
Art. 100. [..]
81º. As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas
de imediato a quem de direito.
$2º, Será permitida a apresentação de duas indicações por
sessão para cada vereador.
Art. 4º. Fica alterado e acrescentado incisos ao art. 137 do
Regimento Interno, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 137. São dois os processos de votação:
I- Simbólico;
II - Nominal;
Art. 5º. O artigo 140 do Regimento Interno passa a viger com
a seguinte redação:
Art. 140. Proceder-se-à, obrigatoriamente, à votação nominal
para:
Art. 6º. Fica revogado o parágrafo único do art. 140.
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: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2.017.
sivam Pereira Di Ge dllifánaro Fabie-Brúnio Gurgel Benini
Secretário y ice- Presidente Vereador j
João elista dos Santos Joá
Vereador
João Custá Silva
Câmara Municipal de Naporaiga
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' CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores
As alterações ora propostas têm por finalidade dar maior transparência às ações praticadas por esta Casa de
Leis. Já não tem mais espaço em nosso sistema legislativo o voto secreto, uma vez que nossas ações
devem ser explicitamente do conhecimento do povo que nos elegeu para representá-lo.
Assim, fazemos a presente proposta e contamos com o apoio dos demais vereadores para a aprovação das
referidas alterações.
retário ce- Presidente Vereador
João Cust iva João e si sá)
Verea Vereador or
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