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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 - Itaporanga - SP
(15) 3565-1122 - www.cmitaporanga.sp.gov.br - contato(cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Resolução nº 05, de 1 de novembro de 2017
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, embasada no Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo único do Art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º. Ficam acrescentados ao Art. 74 do Regimento Interno os seguintes Parágrafos:
"g 1º Havendo mais de um vereador inscrito para o uso da Explicação Pessoal, a ordem dos
pronunciamentos será decidida por sorteio.
& 2º Não havendo mais oradores para falar na Explicação Pessoal ou se o tempo regimental estiver
esgotado, o Presidente declarará encerrada a sessão."
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de nas 1 de novembro de 2017.
João Cust: da'Silva
ergado)
Câmara Municipal de Itaporanga |
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Protocolo N.º 0686-2017
Projeto de Resolução 0005-2017
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| Alessandro
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