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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal da Educação e providências correlatas.
native_id656

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-10 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2020-02-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2020-02-10 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2020-02-10 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2020-02-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2020-02-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2020-01-31 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-01-30 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-17T20:55:37.869176-03:00 Aprovada por maioria simples 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
————— Conifiwndo wm— novo tifo 7
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal da Educação
e providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal da
Educação, os seguintes veículos:
| - 02 (dois) Veículos Okm, tipo van, ano/modelo 2020/2020, cor branca, 02 portas dianteiras,
porta lateral deslizante de vidro, combustível diesel, potência mínima de motor 130 cv, cambio
mecânico de 06 marchas a frente e 1 a ré, direção hidráulica, , freios com sistema ABS, air bag
para motoristas, distância mínima entre eixos, de 3.665 mm, rádio AM/FM, com CD/UBS player
e Bluetoothn, antena e 02 alto-falantes compatíveis com a potência do rádio, cortinas nas áreas
envidraçadas dos passageiros, banco de motorista com regulagem de altura e distância,
volante escomateavel, capacidade mínima de 16 lugares, incluindo o motorista, teto com altura
mínima de 1600mm, tanque de combustível com capacidade de 70 litros, portas traseiras com
bagageiros bipartidas, películas de proteção solar, rodas e pneu aro 16. O veiculo deverá
possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de transito vigente, estar
em conformidade com o CONTRAN, PROCONVE/CONAMA. Garantia mínima de fábrica de 12
meses. Contar com assistência técnica em território nacional até o valor de R$181.125,00
(cento e oitenta e um mil cento e vinte e cinco reais) cada.
Il - 1 Veículo O Km, ano/modelo 2020/2020, cor branca, 04 portas, motor 1.8, direção
hidráulica, ar-condicionado, vidro elétrico nas portas dianteiras, combustível álcool/gasolina, 06
marchas, câmbio manual, pneus 195/65 R15, airbags, trava elétrica nas quatro portas, sistema
de freios ABS, banco traseiro rebatível. O veículo deverá possuir todos os equipamentos
obrigatórios previstos pela legislação de transito vigente, estar em conformidade com o
CONTRAN, PROCONVE/CONAMA. Garantia mínima de fábrica de 12 meses. tar com
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
assistência técnica em território nacional até o valor de até R$ 94.365,00 (noventa e quatro mil
trezentos e sessenta e cinco reais)
Art. 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e
com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares e
recursos próprios constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
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asiisisado ur novo fato. e
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 02/2020
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honrá dé subitietor à aprécisição dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre autorização para aquisição de 03 (três) veículos para a Secretaria Municipal
da Educação, com recursos obtidos por emendas parlamentares, complementados por
recursos próprios.
A aquisição das vans será destinada para o transporte de alunos, visando à
economicidade de gastos com frete/manutenção, redução de custos com contratação de
ê
fretamento para execução do transporte escolar.
Com relação ao carro, será o mesmo destinado para viagens /curso, deslocamento até
as escolas que se localizam na zona rural, além de atender as necessidades das Unidades
Escolares da rede municipal de ensino, bem como a Secretaria Municipal da Educação.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consideração.
Fone/Fax: (15) 3555-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Raporanga/SP www.itaporanga.sp.govibr CNPJ; 46.634.408/0001-16

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