CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES
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Projeto de Resolução nº 06, de 30 de novembro de 2017
Institui a Tribuna livre na Câmara Municipal de Itaporanga, e dá outras providências.
Trajano de Oliveira Filho, Vereador em exercício de suas funções e de acordo com a Legislação
em vigor apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, embasada no Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Itaporanga (SP), a "Tribuna Livre”.
Art. 2º Entende-se por Tribuna Livre O direito do uso da palavra por um período após o
encerramento da Sessão Ordinária a quem requerer na Forma desta Resolução.
& 1º Somente um orador poderá fazer uso da palavra por Sessão Ordinária, pelo prazo de 15
(quinze) minutos, durante os quais não poderá ser interrompido ou aparteado.
& 2º Aquele que tiver deferida a sua participação, não poderá em hipótese alguma cedê-la.
& 3º Se o requerente não puder comparecer no dia estabelecido, terá sua inscrição cancelada,
não se permitindo falar por procuração ou outro instrumento.
& 4º O mesmo orador somente poderá fazer novamente o Uso da palavra da Tribuna Livre após
120 (cento e vinte) dias de sua última apresentação.
Art. 3º Poderão fazer uso da palavra:
|- Cidadão residente e com domicílio eleitoral em Itaporanga;
|l - Representantes de Entidades Sindicais, Estudantis, Religiosas, Partidos Políticos e
Associações Civis.
Art. 4º Para fazer uso da palavra da Tribuna Livre, deverá o interessado enviar à Câmara
Municipal um requerimento assinado em duas vias, devendo constar no mesmo:
|- Número da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor e comprovante do último pleito
eleitoral;
1I- Qualificação civile declaração de que não detém mandato eletivo de Vereador;
|Il - Declaração sobre o tema que discorrerá, com cópia para registro na Secretaria da Câmara.
Art. 5º Caberá ao Presidente da Câmara a decisão sobre o requerimento, podendo deferi-lo ou
indeferi-lo, tomando-se as seguintes medidas:
|- Indeferido, será arquivado imediatamente;
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1l - Deferido, a cópia do mesmo será fixada na Secretaria da Câmara, já constando o dia em que
o requerente fará uso da palavra.
Art. 6º Ao fazer uso da palavra na Tribuna Livre, deverá o interessado estar decentemente
trajado e discorrerá somente sobre o tema que foi objeto do requerimento.
8 1º O presidente da Câmara suspenderá a autorização se O orador fugir do tema previamente
estabelecido.
8 2º Se o orador se dirigir a algum vereador de maneira descortês, este terá o prazo de cinco
minutos para réplica, na mesma data, subtraindo-se o tempo utilizado do total que seria usado pelo
orador.
Art. 7º Aquele que usar a Tribuna Livre responsabilizar-se-á civil e criminalmente pelo ônus de
sua exposição.
Art. 8º Será permitido a gravação do pronunciamento e dela cópia a quem a requerer.
Art. 9º A Câmara manterá livro próprio para registro das Atas, que conterá um resumo do
pronunciamento e a assinatura do orador.
Art. 10. No ano em que forem realizadas eleições municipais a Tribuna Livre não será utilizada.
Câmara Municipal de Itaporanga SP, em 30 de novembro de 2017.
[Câmara Municipal de Itaporanga
manto
| Protocolo N.º 0733-2017 |
4 Projeto de Resolução 0006-2017 |
06/12/2017 wa |
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Alessandro
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Exposição dos motivos - Projeto de Resolução nº 06/2017
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
O Estado de direito democrático determina a ação da população em exercício dos poderes do
povo, assim nada mais justo que a “Tribuna Livre" seja instituída em nossa Câmara Municipal.
Obviamente que com regras claras para que não se fuja de normas para à participação do uso
da palavra na Tribuna do Legislativo.
A própria Carta Magna em seus ditames, dita a soberania popular, indica Formas de democracia,
e, portanto, o cidadão, desde que investido das regras da Resolução, poderá exercer seu direito a voz.
Para que possamos ouvir nossos populares é necessário que haja regras para que excessos ou
outras formas indevidas de linguagem sejam utilizados ou que assuntos de cunho pessoal ou outras
intenções venham a ferir ou vezar O Poder.
Há que se lembrar de que, uma vez aprovada, ficarão previstas no projeto de Resolução as
medidas de freios para que isso não aconteça.
Todos estes esclarecimentos prévios são para a análise e deliberação do Projeto de Resolução,
pois acreditamos que a adoção da Tribuna Livre em nosso Município fará com que os munícipes possam
utilizar a Tribuna para manifestar sua vontade.
Câmara Municipal de Itaporanga SP, em 30 de novembro de 2017.
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