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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAutoriza o Poder Legislativo de Itaporanga/SP a celebrar convênio com o Banco do Brasil para viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento, e dá outras providências
native_id665

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-17 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-02-17 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-17T20:44:52.282762-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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'âmara Municipal de Itaporanga
Re704-17-02-2020
ata: 17/02/2020 - 08:52:32
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Resolução 001/2020 de 17 de fevereiro de 2020
Autoriza o Poder Legislativo de Itaporanga/SP a celebrar convênio com o Banco do Brasil para
viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, embasada no Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, faz saber que a Câmara Municipal
aprova, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil para a concessão de
empréstimo pessoal com consignação em folha de pagamento aos servidores públicos, bem como aos ocupantes
de cargo eletivo.
$ 1º. O limite do valor do empréstimo nas condições previstas no caput deste artigo não poderá ser superior a
30% (trinta por cento) dos rendimentos do servidor municipal ou ocupante de cargo eletivo.
8 2º. O referido convênio deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara que estiver empossado no momento
de sua celebração.
Art. 2º Aos servidores públicos do Legislativo Municipal fica concedido o prazo máximo de 72 (setenta e dois)
meses para parcelamento do empréstimo.
Parágrafo único. No caso de detentor de mandato eletivo, o prazo para o parcelamento do empréstimo fica
adstrito ao período de seu mandato.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado a informar a instituição financeira no caso de aposentadoria ou
exoneração de seus servidores, bem como no caso de perda ou renúncia do mandato de ocupante de cargo
eletivo.
Art. 4º Compete ao Legislativo Municipal apenas efetuar o desconto em folha de pagamento do servidor/ocupante
de cargo eletivo que contrair empréstimo pessoal com a instituição financeira, não possuindo qualquer
responsabilidade em caso de inadimplemento.
Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 17 de fevereiro de 2020.
e Marcel margo
Vice-Presidente
Presidenta
!| ” a
Josivâm PWreira Di João Evan fista a Santos
Zº Secretário
Projeto de Resolução 001/2020 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa ,
Nobres Vereadores,
Tem o presente Projeto de Resolução a finalidade de celebrar convênio com o Banco do Brasil para
viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento tanto aos servidores municipais, quanto aos
detentores de mandato eletivo.
Sendo assim, submetemos a este Plenário o Projeto em questão, para apreciação e deliberação.
Cordialmente,
Câmara Municipal de Itaporanga, em 17 de fevereiro de
Marcel margo
ice-Presidente
ici
sivam Pereira Dias João Evangelista dos Santos
º Secretário 2º Secretário
E) Câmara Municipal de Itaporanga
Ne Protocolo: PR- -2020 E
- Data: 17/02/2020 -08:5232
ups; por
= =
Projeto de Resolução 001/2020 - 2/2

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