CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Projeto de Lei 002/2020 de 11 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que produzam estampido no Munícipio de Itaporanga, e dá outras providências.
Trajano de Oliveira Filho e George Marcelo Camargo, Vereadores na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas por Lei, fazem saber, que a Câmara Municipal aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam
estampido no Município de Itaporanga.
Parágrafo único. A proibição na qual se refere este artigo se estende a todo o Município em recintos fechados
e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa em
valor estabelecido por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a reverter, a seu critério, os valores recolhidos em função das multas
previstas nesta lei, para:
|- custeio de ações de conscientização da população sobre a importância e divulgação da própria Lei;
Il - instituições ou associações de pessoas portadoras de transtornos mentais, transtorno do espectro
autista e similares;
Ill - instituições ou associações voltadas à proteção dos animais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 11 de fevereiro de 2020.
Trajano de Oli
a Sid,
lo Racmar
arcelo Gamargo
Vice-Presidente 88 Câmara Municipal de Itaporanga
Nº Protocolo: PLL-R-701-13-02-2020
Etiqueta: 689 - Data: 13/02/2020 - 08:19:05
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Projeto de Lei 002/2020 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Os fogos de artifício são responsáveis pelos mais variados tipos de acidentes, causando lesões,
mutilações, deficiências e até mesmo mortes. Se isso não fosse bastante, as explosões são responsáveis também
por causarem uma excessiva perturbação aos idosos, crianças, animais, autistas e tantos outros. Segundo
especialistas, o ouvido humano suporta até 80 decibéis e uma queima de fogos, produz sons de até 140 decibéis.
Com o objetivo de proteger estes, é necessário que discutamos com a comunidade e com seus representantes
uma solução legislativa que solucione ou que ao menos amenize os graves problemas causados pelo uso e
manuseio de fogos de artifício.
Desta forma, segue projeto de lei que visa proibir a queima, a soltura e o manuseio de fogos de artificio e
rojões com efeito sonoro, que se aprovado como é apresentado permitirá no âmbito do nosso município apenas o
comércio e a soltura de fogos visuais, que trazem luzes e cores, sem estampido.
O projeto de lei compreende locais públicos e privados, em todo o em todo o território do Município,
sejam abertos ou fechados, e prevê, em caso de desrespeito à norma, a apreensão do material, bem como
aplicação de multa em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Pode-se citar outros municípios em nosso estado e no restante do país que tem adotado postura
semelhante em face aos acidentes e problemas causados pelas explosões e poluição sonora gerada pelos fogos de
artifícios, como por exemplo, a própria Capital do Estado de São Paulo.
É relevante citar também que, a proposta vai ao encontro de solicitações que recebemos de munícipes,
de instituições de saúde e assistência e de entidades protetora de animais, assim o presente projeto visa o bem-
estar de todos, mas com um olhar especial aos idosos, doentes, autistas, crianças e animais.
Não é fácil quebrar tradições, mas os sérios problemas causados pela poluição sonora dos fogos com
estampido e rojões exige uma mudança cultural, que aliás se espera pela natural evolução de hábitos e otimização
destes em favor da coletividade, no caso, sem retirar a beleza dos que esperam um espetáculo principalmente
durante grandes festas, como Réveillon, pois o que alegra e embeleza estas festas não é o barulho, mas o colorido
dos fogos ornamentais que fazem as pessoas sorrirem, buscarem os pontos para usarem como mirantes e
registrarem estes momentos.
Assim, o objetivo desta proposta, é valorizar a saúde e o bem-estar social, para humanos e animais, de
forma ética, buscando alternativas eficazes para melhorias em nosso convívio, e minimização de problemas da
nossa realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com nosso papel de
legislador. Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação desta proposta de projeto de
lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 11 de fevereiro de 2020.
Traj iveifa Filho
Presidonite
farto
Vice-Presidente
Projeto de Lei 002/2020 - 2/2