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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-28 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor.
2020-03-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2020-03-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2020-02-20 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-02-18 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
(asia Busindo vm moro sfatino!
Bu)
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as disposições da Lei nº 2.424, de 04 de fevereiro de 2020,
abaixo especificadas, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º(...)
L= fis)
d. MARIA FRANCISCA BUENO, (...);
IV- (..)
a. v. ILDEBRANDO ALVES DE TOLEDO - Inicia-se na divisa da propriedade do
Município e termina no cruzamento com a Rua Felipe Leão Merege Chueri;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 788 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
osiaz ndo: tua provo sfatimo!
b. t. LEÔNIDAS JORGE CHUERI - Inicia-se no cruzamento com a Rua José
Bueno Ribeiro e termina no cruzamento com a Rua Antônio Marins da Silva;
E]
Artigo 2º As Ruas referidas nas alíneas a.v. e b.t. do inciso IV, indicadas no artigo anterior
deverão obedecer à largura mínima de 7,80m de leito carroçável e calçada mínima de
1,80m de cada lado.
Parágrafo único. Nos trechos de prolongamento o calçamento, guias, sarjetas e calçadas
da Rua Ildebrando Alves de Toledo ficarão a cargo dos proprietários lindeiros Cinthia
Maria Vilela Alves dos santos e seu esposo Alan Fábio dos Santos, e os da Rua Leônidas
Jorge Chueri ficarão a cargo do Empreendimento Imobiliário Jardim Vale Verde Águas da
Campina Ltda.
Artigo 3º Eventulais despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
ps
OBERTO BENINI
contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
- Centro - CEP: 18.480-000
'one/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: feituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738
oi E POrANGAISP wwywitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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