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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.314 de 24 de março de
2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos Ie Il, do art. 2º da Lei Municipal nº 2.314 de 24 de
março de 2017, passando a ter a seguinte redação:
| — quando em jornada integral, R$ 900,00 (novecentos reais) acrescidos de R$
100,00 (cem reais) para auxílio transporte;
Il — quando em jornada parcial, R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescidos de R$
100,00 (cem reais) para auxílio transporte;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, d
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a alteração da bolsa auxílio dos
estagiários de estudantes de nível superior.
É público e notório que os universitários de nosso município precisam
trabalhar para custear os estudos, além do transporte para faculdade, o que acaba onerando
excessivamente os estudantes, além do que, para colação de grau, as universidades exigem
o estágio supervisionado obrigatório. Desta forma, em parceria com o CIEE o Município de
Itaporanga oferece vagas de estágio para diversas áreas de estudo.
Analisando o valor pago atualmente a título de bolsa auxílio ao
estagiário, verifica-se que a mesma não é compatível com a jornada do estágio, visto que o
estudante passa o dia todo no estágio e o inviabiliza de conseguir emprego formal. Com o
aumento, o estudante consegue pagar suas despesas básicas sem comprometer seus
estudos e ainda, valoriza o esforço desempenhado e estimula os demais estudantes a buscar
a formação de nível superior e sair preparado para o mercado de trabalho.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa
de Leis, solicitando aos dignos Edis que apó: gnem aprová-lo.
PREFEITO MUNICIPAL
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