PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cavizlôuindo tun novo fatima
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exerício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso
X do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de
construção de casas populares através da CDHU, o imóvel que especifica: “uma área
de terras rural medindo 5,27,0lha (cinco hectares, vinte e
sete ares e um centiare), situada na Fazenda “Patrimônio de
são João Batista - Gleba 03” localizada no Bairro
Mosteirinho, neste município e comarca de Itaporanga, Estado
de São Paulo, dentro das seguintes metragens, divisas e
confrontações: “inicia-se a descrição deste perímetro no
vérticeBY2-M-0275, de coordenadas N 7.377,475,02m e E
652.270,91m, cravado no limite da Faixa de Domínio (3,00 m de
cada lado e leito carroçável de 7,00 m), da Estrada Velha de
Itaporanga a Barão de Antonina (IRG - 040), propriedade do
Município de Itaporanga e a a cerca de divisa do Imóvel Sem
Denominação (Matrícula nº 1.541 e Código no INCRA Nº
636.088.001.872-6), propriedade de Sérgio Roberto Roteli
Rocha; deste, segue por cerca confrontando com o Imóvel Sem
Denominação (Matrícula nº 1.541 e Código no INCRA nº
636.088.001.872-6), propriedade de Sérgio Roberto Roteli
Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 219º09'16” e
292,77 m até o vértice BY2-M-0276, de coordenadas JN
7.377.247,99m e E 652.086.05m, cravado no limite da Faixa de
Domínio (25,00 meros de cada lado do eixo da pista da Rodovia
Juventino Patriarca - (SP 281), propriedade do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER.02-
Itapetininga); segue confrontado com a Faixa de Domínio da
Rodovia vJuventino Patriarca - (SP 281), propriedade do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(DER.02 - Itapetininga), com as seguintes azimutes e
distâncias: 307º48'52"” e 440,09 m até o vértice BY2-0400, de
coordenadas N 7.377.517,81m e E 651,738,38m, situado no
limite da Faixa de Domínio (3,00 m de cada lado e leito
carroçável de 7,00 m) da Estrada Velha de Itaporanga a Barão
de Antonina (IRG - 040), propriedade do Município de
Itaporanga; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio
da Estrada Velha de Itaporanga a Barão de Antonina (IRG -
040), propriedade do Município de Itaporanga, com os
seguintes azimutes e distâncias: 118º57'53” e 30,97 m até o
vértice BY2-0-0401, de coordenadas N 7.377.502,8lm e E
651.765,48m; 114º,27'17” e 57,68 m até o vértice BY2-0-0402,
de coordenadas N 7.377.478,93m e E 651.817,99m; 100º52'05" e
94,35 m até O vérticeBY2-0-0403, de coordenadas 7.377.461,14m
e E 651.910,65m;85º47'17” e 24,24 m até O vértice BY2+40-0404,
E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000]
: (15) 3565-1397 -
nad Itaporanga/SP wwnwitaporanga.sp.govibr CNPJ: 46.634.408/0001-16
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é Cariafiuindo tun novo pftimo!
de coordenadas N 7.377.462,92m e E 651.934,82m; 89º02144"
27,61 m até o vértice BY2-0-0405, de coordenadas
7.377.463,38m e E 651.962,43m; 86º01'43” e 159,54 m até
vértice BY2-0-0406, de coordenadas N 7.377.474,43m e
652.121,59m; 89º36'40” e 103,12 m até o vértice BY2-0-0407,
de coordenadas N 7.377.475,13m e E 652.224,71m; 90º08'11” e
46,20 m até o vértice BY2-M-0275, ponto inicial da descrição
y
mo 2Zz0
deste perímetro.- Perímetro 1.276,57 m”. Cadastro Rural:-
INCRA 636.988.004.049-7 - CCIR: 14.468.331.182 = CAR
35228020214928.
Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o imóvel será
destinado à realização de obras de construção de casas populares através da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional Urbano — CDHU.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito
adicional suplementar por anulação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
conforme segue:
02 Poder Executivo
02.04 Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.04 Assistência Social
16.482.0015.1010.000 Aquisição de Terrenos
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis - 131
R$ 800.000,00 (+)
Artigo 3º A despesa decorrente do crédito adicional suplementar por anulação será
suportada por anulação que será coberta com recursos provenientes da seguinte
dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
9:9.99.99 Reserva de Contingência — 594
R$ 800.000,00 (-)
PREFEITO MUNICIPAL
prefei ad - CEP; 18.480-000
'one/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: turaitaporangaaitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 758 Centro
E RE Raporanga/SP wwwitaporanga.sp.govibr CNPJ: 46,634.408/0001-16
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Coniifõwindo tus novo fino!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI 05/2020
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que
“Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóvel e providências correlatas”.
Como é do conhecimento dos nobres Edis, o Município não possui terreno em que possa
edificar casas populares, embora já tenha Convênio firmado com a CDHU para construção de 50
Unidades, mas o Executivo está pleiteando aditar aquele para incluir mais 80 Unidades, totalizando
130 UH.
No caso, há grande interesse público na construção de tais casas em benefício de famílias
de baixa renda, que poderão realizar o sonho da Casa Própria, sanando assim a deficiência
habitacional existente no momento em nossa cidade.
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição, pois a
demora poderá levar à perda até mesmo do Convênio já assinado, por falta de local para as
edificações, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, inclusive e se necessário
com a designação de Sessão Extraordinária, colhemos esta oportunidade para reiterar protestos da
mais alta estima e elevada consideração.
Douglas Roberto Benini
efeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16