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Coiitiwndo tr saavo prato!
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 1/7 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal dos
Serviços Geral e providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria
Municipal dos Serviços Gerais, os seguintes veículos:
1 = 01 (um) Ônibus Rodoviário original de fábrica, condições mínimas: ano/modelo a
partir 2014, capacidade mínima 42 lugares mais o motorista; com banheiro (WC);
motor a diesel, com no mínimo 270 cv. de potência; tração traseira 4X2; cabine alta
com 320 metros de altura; freio de acionamento a ar com tambores ou disco nas
quatro rodas; câmbio mecânico; caixa de 6|marchas à frente e 1 à ré; direção
hidráulica; suspensão em molas; poltronas gom descansa braço central e laterais
reclináveis em tecido soft (quatro pique); cintos de segurança em todos os bancos;
cinto de segurança de três pontos para q motorista; tacógrafo diário (digital);
iluminação interna; espelhos retrovisores extefnos avançados; saídas de emergência
nas janelas; freio motor; cortinas de emergência; bagageiros; separação total da
cabine; porta pantográfica, 04 faróis de neblina; pneus 295/80R22.5; dianteiros novos,
traseiros semi-novos; estepe com pneu e roda; ferramentas; chave de roda: macaco
hidráulico; extintor; piso em madeira naval com revestimento em passadeira plástica;
histórico das manutenções do veículo; manual|de operação do veículo, declaração de
vistoria da artesp com validade vigente a 2020; pintura padrão administração municipal
nas cores branca e azul. O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios
previstos pela legislação de trânsito vigente, estar em conformidade com o CONTRAN.
Garantia mínima de fábrica de 90 dias e contar com assistência técnica em território
nacional até o valor de R$179.333,33 (cento é setenta e nove mil trezentas e trinta e
três reais e trinta e três centavos) cada.
Il - 02 (dois) ônibus para transporte coletivo urbano original de fábrica; condições
mínimas ano/modelo a partir 2009, motor dianteiro a diesel, com 180 cv. mínimo de
potência; tração traseira 4x2; cabinagem entré 320 a 360 metros de altura: freio de
acionamento a ar, com tambores ou discos na$ quatro rodas; câmbio mecânico, caixa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: diodos pr inabie -sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18,480-000
Ttaporanga/SP www.itaporanga.sp.goy.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Conitrwindo m— muro jfiao =
de marchas 6; direção hidráulicas, suspensão ide molas; poltronas; cinto de segurança
em todos os bancos; cintos de segurança de três pontos para o motorista; tacógrafo
diário (digital) iluminação interna, espelhos retrpvisores externos avançados, saídas de
emergência nas janelas; freio motor; cortinas| de emergência; porta pantográfica; 04
faróis de neblina; pneus 295/80R22.5; dianteiros novos; traseiros semi-novos; extintor;
piso em alumínio, histórico das manutenções do veículo; manual de operação do
veículo, declaração de vistoria da artesp com yalidade vigente a 2020, pintura padrão
administração municipal nas cores branca e azul. O veículo deverá possuir todos os
equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente, estar em
conformidade com o CONTRAN. Garantia mínima de fábrica de 90 dias. Contar com
assistência técnica em território nacional até q valor de até R$ 63.333,33 (sessenta e
três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) cada.
Art. 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei torrerão à conta de recursos próprios
constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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EXPOSIÇÃO DE|MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 06/2020
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre autorização para aquisição de 03 (três) ônibus, dois circulares
e outro rodoviário para a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais.
O pedido de autorização se justifica para atendimento da população em geral,
para fazer o transporte de munícipes no perímetro urbano e também a Zona Rural, o
Rodoviário para transporte intermunicipal de munícipes.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de elevada j eração.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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