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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaDispõe sobre a denominação da Estrutura de eventos da Praça João Abdala e dá outras providências.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-11-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2020-11-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2020-10-09 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2020-10-09 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2020-09-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2020-09-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2020-09-18 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-09-16 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T09:33:16.477995-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
CEoniagêr z cer — soou imo!
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a denominação da Estrutura de eventos da Praça João
Abdala e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominado a Estrutura de Eventos, localizada na Praça João Abdala, nesta
cidade de Itaporanga, de “ESTRUTURA DE EVENTOS REDERSON FRANCISCO DE PROENÇA;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
| PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a denominação da Estrutura de Eventos da Praça
João Abdala.
O Sr. Rederson Francisco de Proença, foi um estimado comerciante no Município de
Itaporanga, estando sempre envolvido e empenhado com causas sociais e religiosas do
Município. Morou no município toda sua vida. De tal forma, nada mais justo do que
homenagear este ilustre Itaporanguense que sempre lutou por melhorias do Município.
Em suas lutas, sempre levava e exaltava o nome do Município de Itaporanga, e neste
momento, com a construção da estrutura de eventos, perpetua-se seu nome haja vista que
grande parte das pessoas que utilizarão da estrutura são pessoas ligadas ao zona rural,
classe da qual sempre defendeu e representou, sendo motivo de felicidades para toda sua
família, esposa e vizinhos.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa de Leis,
solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo.
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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