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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaDeclara de utilidade pública a "Congregação Mariana Nossa Senhora das Dores de Itaporanga" e dá outras providências.
native_id703

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-18 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-09-16 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-22T21:52:00.115327-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública a "Congregação Mariana Nossa Senhora
das Dores de Itaporanga" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Congregação Mariana Nossa Senhora das Dores
de Itaporanga, inscrita no CNPJ Nº 16.647.755/0001-12, com sede em Itaporanga;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PREREITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
CEnfireirnato ees— mero diva!
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a declaração de utilidade pública da entidade
Congregação Mariana Nossa Senhora das Dores com sede no nosso município.
A Congregação Mariana é uma associação religiosa privada, sem fins lucrativos, que
realiza ações voltadas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social
ou econômica do município, com prioridade a criança, ao adolescente, ao idoso e às
gestantes, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, por contar com uma sede muito
bem localizada e com espaço físico propício, por diversas oportunidades são requisitadas
para realização de reuniões e palestras, seja de entidades públicas ou privadas.
De tal forma, imperiosa o reconhecimento da referida entidade como de utilidade
pública, para fortalecer as ações de assistência à saúde, educação, meio ambiente e esporte,
além de outras.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Proje Lei à essa r. Casa de Leis,
solicitando aos dignos Edis que após a análise em aprová-lo.
BENINI
ITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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