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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cost sudo tr mero fatima!
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a denominação do espaço de lazer infantil da Praça João
Abdala e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominado o espaço de lazer infantil, localizada na Praça João Abdala, nesta
cidade de Itaporanga, de “ESPAÇO DE LAZER INFANTIL ERON FILIPE ROSSO RAMOS”;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-00!
Iaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre o espaço de lazer infantil da Praça João Abdala.
Em homenagem a todas as crianças, nada mais justo que denominar o centro de lazer
infantil de “ERON FILIPE ROSSO RAMOS”, uma ilustre criança que comoveu todo município
de Itaporanga com sua precoce partida.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa de Leis,
solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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