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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga, para a legislatura de 2021 a 2024.
native_id705

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-10-02 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2020-10-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2020-09-25 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2020-09-25 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2020-09-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2020-09-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2020-09-18 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-09-17 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T08:32:17.830739-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www .itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 008/2020 de 14 de setembro de 2020
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga, para
a legislatura de 2021 a 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
fundamentada no Artigo 29, V da Constituição Federal, combinado com o Artigo 31, XXI, da Lei Orgânica do
Município de Itaporanga, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga,
respectivamente em R$ 12.219,13 (doze mil e duzentos e dezenove reais e treze centavos), R$ 4.110,07 (quatro mil
e cento e dez reais e sete centavos) e R$ 4.110,07 (quatro mil e cento e dez reais e sete centavos), que serão pagos
mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo. de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, conforme prescrições do Art. 39, 8 4º da Constituição Federal.
Art. 2º Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte,
observados a legislação federal pertinente.
Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do
Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for
nomeado ou designado.
Art. 48 Os subsídios a que se refere esta lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro em virtude do
exercício de função concomitante, quando remunerada pelos cofres públicos.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 5º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias
revisadas anualmente, considerando o índice do IPCA-E (IBGE), a mesma data observada para a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município, obedecidos os limites constitucionais.
5 1.º- A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro
de 2022.
& 2.º - As prescrições do Art. 17, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, não se aplicam no caso da revisão,
observando as disposições do 5 6º deste mesmo artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento do exercício de 2021 e futuros, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Itaporanga, 14 de setembro de 2020.
Projeto de Lei oof/2020 -1/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Re é ).
arcelo Câmargo
VA Vice-Presidente
NS NY / / / |
Josi am Pereira jas ar ca deita os Santos
18 Segretário | 2º Secretário
| de Itaporanga SP
a]
PROTOCOLO GERAL 821/2020
Data: 17/09/2020 - Horário: 14:39
Legislativo
Projeto de Lei 008/2020 - 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Nos termos do que determinam a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica de
Itaporanga/SP, apresentamos à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
fixar subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais para a legislatura de
2021 a 2024.
Em atendimento à proibição estabelecida no art. 8º, | e VII, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de
maio de 2020, os valores dos subsídios não sofrerão qualquer aumento. A Lei Complementar nº 173/2020 condiciona
a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal, aos Municípios e Estados Brasileiros ao cumprimento de
diversas exigências, dentre elas a proibição de aumentos e reajustes remuneratórios até 31 de dezembro de 2021,
ou seja, o controle de gastos é a contrapartida para que os Estados e Municípios recebam o auxílio financeiro.
Perante o exposto, a melhor opção, neste momento, é a manutenção dos valores atuais dos subsídios para
a próxima legislatura.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Itaporanga, 14 de setembro de 2020.
Trajano d Olíveira Filho
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* Josivam Pereira Dias- / João Evangelista dos Santos
º Secretário [ 2º Secretário
Projeto de Lei 008/2020 - 3/3

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