br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-11-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2020-11-12 Parecer favorável da Mesa Diretora — Parecer favorável da Mesa Diretora.
2020-11-10 Aguardando emissão de Parecer da Mesa Diretora — Aguardando emissão de Parecer da Mesa Diretora.
2020-11-10 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2020-10-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2020-10-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2020-10-16 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-10-15 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T20:34:25.401180-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Resolução 003/2020 de 15 de outubro de 2020
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, embasado no Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, faz saber que a Câmara
Municipal aprova, e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 37 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara, na terça-feira
da semana subsequente àquela em que ocorrer sessão ordinária, com início às 20:00
horas.
Art. 2º Acrescenta-se ao Art. 37 do Regimento Interno o $ 4º, com a seguinte redação:
5 4º Quando a data da reunião ordinária coincidir com feriado será realizada no
primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 15 de outubro de 2020.
Câmara ii de Itaporanga SP
AA
TOCOLO GERAL 871/2020
Das 45/10/2020 - Horário: 19:55
Legislativo
Projeto de Resolução 003/2020 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Tem o presente Projeto de Resolução a finalidade de formalizar, no Regimento Interno desta Casa, a
prefixação das datas de realização das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes desta Casa.
Conforme observado no presente Projeto, as reuniões ocorrerão às 20h das terças-feiras das semanas
seguintes às semanas das realizações das sessões de Câmara, permitindo assim aos Senhores Vereadores integrantes
das Comissões tempo necessário para estudar o teor das matérias apresentadas ao Plenário na Sessão anterior, para
assim procederem ao estudo das mesmas e elaboração dos seus pareceres, respeitando o prazo regimental (Art. 46
do Regimento Interno).
As reuniões serão realizadas às 20h, mesmo horário da realização das sessões, visando proporcionar ao
público a oportunidade de presenciar as mesmas, uma vez que tais reuniões devem ser públicas (Art. 38 do
Regimento Interno).
A escolha do dia da semana (terça-feira) também visa colaborar com os Vereadores e Servidores, uma vez
que está dentro do prazo regimental para elaboração dos pareceres e não ocupa todas as segundas-feiras do mês,
juntamente com as sessões, bem como dará à Secretaria tempo para organização das Matérias a serem
apresentadas e discutidas na pauta das Sessões seguintes às reuniões.
Sendo assim, peço o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em
análise.
Cordialmente,
Câmara Municipal de Itaporanga, em 15 de outubro de 2020.
Trajano de
Projeto de Resolução 003/2020 - 2/2

open original →