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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaDispõe sobre alteração da denominação dos loteamentos residenciais Jardim Bela Vista I e II.
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-10-16 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-10-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-20T22:40:38.248170-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 010/2020 de 13 de outubro de 2020
Dispõe sobre alteração da denominação dos loteamentos residenciais Jardim Bela Vista | e Il.
João de Mello, Vereador na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal promulga
a presente Lei.
Art. 1º Ficam denominados os loteamentos residenciais localizados nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo,
conforme seguem:
| — BAIRRO PREFEITO JOÃO BATISTA CAMARGO DE OLIVEIRA, o loteamento anteriormente denominado
Jardim Bela Vista |.
Il- BAIRRO MASAMITSU FUKUOKA, o loteamento anteriormente denominado Jardim Bela Vista Il.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.049, de 4 de abril de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 13 de outubro de 2020.
( / João de Mello
Vereador
âmara Ti de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 865/2020
Data: 14/10/2020 - Horário: 10:44
Legislativo
Projeto de Lei 010/2020 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de Projeto visando alterar a denominação do loteamento residencial anteriormente conhecido
como Jardim Bela Vista Il, a fim de prestar a justa homenagem ao Senhor Masamitsu Fukuoka. Ressalto, ainda, que
a homenagem prestada pela Lei n.º 2.049, de 4 de abril de 2011 será mantida, pois o loteamento Jardim Bela Vista
| permanecerá denominado como “Bairro Prefeito João Batista Camargo de Oliveira”.
O Sr. Masamitsu nasceu em 16 de fevereiro de 1930 na cidade de Seto, província de Aichi-Ken, no Japão,
filho de Kim Fukuoka e Seisaburo Fukuoka. Ainda muito jovem, aos cinco anos, veio morar no Brasil com sua família.
Após alguns anos trabalhando na roça, conseguiu com muito esforço sua habilitação e passou a trabalhar como
caminhoneiro.
Até então, residente na cidade de Barão de Antonina conheceu a Senhora Tutae Sacamoto, com quem se
casou no ano de 1995. Logo após o nascimento de seu primeiro filho decidiu mudar-se para Itaporanga, onde abriu
um armazém para vender bananas e açúcar, além disso, também negociava grãos: feijão, milho e arroz. Aos poucos
seu comércio foi prosperando e o Sr. Masamitsu tornou-se muito conhecido pelos produtores rurais da região.
Faleceu no dia 20 de agosto de 2014, aos 84 anos, para a infelicidade de seus entes queridos.
Assim, peço o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 13 de outubro de 2020.
( | João de Mello
Vereador
Projeto de Lei 010/2020 - 2/2

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