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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
native_id732

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-11-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2020-11-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2020-11-11 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2020-11-11 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2020-10-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2020-10-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2020-10-16 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-09-28 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T09:33:40.374145-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA cui ITAPORANGA
Z Conictiwndo er novo sitio!
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as disposições da Lei nº 2.424, de 04 de fevereiro de 2020,
abaixo especificadas, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º(...)
1-(..)
d. MARIA FRANCISCA BUENO, (...);
(...)
IV-(..)
av. ILDEBRANDO ALVES DE TOLEDO - Inicia-se na divisa da propriedade de Bernadete
Angélica Quirino e outros (Matrícula 4.178) e termina no cruzamento com a Rua
Felipe Leão Merege Chueri;
(..)
bt. LEÔNIDAS JORGE CHUERI - Inicia-se no cruzamento com a Rua José Bueno Ribeiro
e termina no cruzamento com a Rua Antônio Marins da Silva;”.
Artigo 2º Eventuais despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na da a publicação, revogando-se
disposições em contrário.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov. br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp. govbr CNPJ: 46.634.408/0001-: 16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Crunfiwindo wu nor fiafino!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 13/2020
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Passamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em causa que “Dispõe
sobre alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas”.
A Legislação anterior (Lei 2.424/2020) que trata das vias públicas de nossa cidade,
após sua promulgação, recebeu pedidos de interessados para correção do nome da Alameda
Maria Francisca Bueno que foi grafada erroneamente como Maria Francisca Ribeiro,
prolongamento da Rua Leônidas Jorge Chueri para sua interligação com o Loteamento Jardim
Vale VerdeÁguas da Campina, e prolongamento da Rua Ildebrando Alves de Toledo para
implantação de desmembramento.
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição,
com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colhemos esta oportunidade
Prefeito
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga. sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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