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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cariifêminde us mero isfizo!
PROJETO DE LEI Nº 015/2020 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre alterações na Lei
n.º 2.339 de 14 de dezembro de
2017 (Plano Plurianual
2018/2021) e dá outras
providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam alteradas as disposições
contidas nos anexos da Lei n.º 2.339 de 14 de dezembro de 2017
(Plano Plurianual 2018/2021), abaixo especificados:
I -— Anexo IV - Programas, Metas e Ações -—
Inicial;
II - Anexo V -— Síntese das Ações por Função e
Subfunção;
ARTIGO 2º. As alterações em relações aos
programas e suas respectivas metas executadas no exercício
anterior e a serem alcançadas no exercício seguinte, estão
dispostas no documento em anexo, integrante desta Lei:
I - Anexo III - Planejamento Orçamentário - PPA
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fone/Fax; (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Raporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Itaporanga (SP), 29 de embro de 2020.
Governo Municipal -— Cidade de Itaporanga
FoneiFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Caniifiminda ver moro fátima!
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 015/2020
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 015/2020 que
dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.339 de 14 de dezembro de
2017 (Plano Plurianual 2018/2021).
Tal solicitação se justifica em razão
da necessidade de alteração em valores de programas e ações
para adequação das despesas com as atividades legislativas e
também do executivo.
A aprovação do presente Projeto de Lei
se faz necessária tendo em vista a compatibilização do Plano
plurianual com a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessázri despeço-me com votos
Preféito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Ttaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
ANEXOS
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