PREFEITURA ci“ ITAPORANGA
é Canto misndo wu moro iate!
PROJETO DE LEI Nº 016/2020 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021 (DOIS MIL E
VINTE E UM)”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de
2020, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de
Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 54.167.602,29 (cinquenta
e quatro milhões cento e sessenta e sete mil seiscentos e dois
reais e vinte e nove centavos), e deste valor há uma dedução de R$
4.667.602,29 (quatro milhões seiscentos e sessenta e sete mil
seiscentos e dois reais e vinte e nove centavos), apresentando-se
com o total da receita líquida de R$ 49.500.000,00 (quarenta e
nove milhões e quinhentos mil reais), cujo valor fixa a despesa,
para o exercício financeiro de 2021, também de S$ 49.500.000,00
(quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais) demonstrado no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 6.280.013,01
Receita Patrimonial R$ 89.250,00
Receita de Serviços R$ 29.484,27
Transferências Correntes R$ 47.294.655,01
Outras Receitas Correntes R$ 343.200,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES “R$ 54.036.602,29
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Cunizfêmindo ter novo fiafino
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 131.000,00
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ o 131.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 54.167.602,29
Deduções das Receitas R$ (-) 4.667.602,29
TOTAL DE RECEITA R$ 49.500.000,00
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO FISCAL
Legislativa R$ 2.184.100,00
Administração R$ 7,520, 289, 39
Assistência Social R$ 1.158.300,00
Educação R$ 13.044.210,00
Cultura R$ 506.840,00
Urbanismo R$ 1.236.000,00
Previdência Social R$ 100,00
Agricultura R$ 821.050,00
Comunicações R$ 21.134,65
Transporte R$ 882.200,00
Desporto e Lazer R$ 966.070,00
Encargos Especiais R$ 420.100,00
Reserva de Contingência R$ 4.950.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 33.710.394,04
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Assistência Social R$ 2.056.501,96
Habitação R$ 1.200,00
Saúde R$ 13.731.904,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 15.789.605,96
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$ 49.500.000,00
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2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO GERAL
Ação Legislativa R$ 2.184.100,00
Administração Geral R$ 3.891.600,00
Administração Financeira RS 2.888.349,39
Controle Interno R$ 130.340,00
Administração de Concessões R$ 110.000,00
Serviços Urbanos R$ 500.000,00
Previdência do Regime Estatuário R$ 100,00
Serviço da Dívida Interna R$ 100,00
Outros Encargos Especiais R$ 420.000,00
Telecomunicações R$ 21.134,65
Desporto Comunitário R$ 966.070,00
Assistência ao Idoso R$ 124.900,00
Assistência ao Portador Deficiência R$ 120.000,00
Assistência à Criança e Adolescente R$ 1.477.700,00
Assistência Comunitária R$ 1.492.201,96
Infra-Estrutura Urbana R$ 1.236.000,00
Habitação Urbana R$ 1.200,00
Defesa Agropecuária R$ 778.850,00
Promoção da Produção Vegetal R$ 42.200,00
Transporte Rodoviário R$ 882.200,00
Reserva de Contingência R$ 4.950.000,00
Ensino Fundamental R$ 8.236.014,00
Ensino Médio R$ 3,00
Educação Infantil R$ 4.604.193,00
Educação Especial R$ 204.000,00
Difusão Cultural R$ 334.840,00
Turismo R$ 172.000,00
Atenção Básica R$ 9.217.813,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 4.268.980,00
Vigilância Sanitária R$ 164.106,00
Vigilância Epidemiológica R$ 81.005,00
TOTAL DA DESPESA R$ 49.500.000,00
3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES ! R$ 41.308.104,89
Pessoal e Encargos Sociais R$ 21.551.165,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 17.100,00
Outras Despesas Correntes R$ 19.739.839,89
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.241.895,11
Investimentos R$ Se073.895, 11
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Csizfêmindo ur— novo patino!
Amortização da Dívida R$ 168.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 4.950.000,00
TOTAL GERAL R$ 49.500.000,00
4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 2.184.100,00
Poder Executivo R$ 47.315.900,00
TOTAL R$ 49.500.000,00
ARTIGO Sº. Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II a A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV - Abrir no curso da execução do
orçamento de 2020, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
4 - Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
VI im A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
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Conifêuindo w— nom sfisfimo!
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA (SP), 29 DE SETEMBRO DE 2020.
OBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
com br
Paulo
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Caricfêmindo wu nero fiifimro!
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 016/2020
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 016/2020 que estima a receita e
fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga
para o Exercício de 2021.
O presente projeto de Lei apresenta a Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2021 e tem como finalidade expor o mesmo
para aprovação.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessários, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
ITAPORANGA (SP), 29 DE SETEMBRO DE 2020.
PREFHITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Fo
ANEXOS