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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaInstitui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais.
native_id738

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-11-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2020-11-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2020-11-18 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2020-11-18 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2020-11-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2020-11-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2020-11-13 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2020-11-11 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T09:34:50.628644-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 012/2020 de 11 de novembro de 2020
Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais”, no Município de
Itaporanga/SP, a ser comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaporanga.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais:
|- Conhecer as ações e as possibilidades de cuidado com os animais e meio ambiente;
Il - Incentivar a adoção consciente de animais;
1ll - Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da
legislação de proteção animal;
IV - Incentivar a proteção e defesa dos animais de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna
silvestre;
V - Discutir e realizar ações voltadas para saúde e bem-estar dos animais;
- Adotar as medidas de cuidados e conscientização dos animais abandonados nas ruas e logradouros
urbanos.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de
divulgação, bem como a realização de palestras, debates e campanhas educativas.
Parágrafo único. Para a efetivação destas ações poderão ser realizadas parcerias com as Secretarias Municipais,
órgãos públicos, escolas, organizações não governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 11 de novembro de 2020.
âmara ei de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 891/2020
Data: 11/11/2020 - Horário: 10:13
Legislativo
Projeto de Lei 012/2020 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei apresentado tem por objetivo conscientizar a população sobre as causas relacionadas aos
animais e meio ambiente.
A luta pela proteção e bem-estar dos animais torna-se cada vez mais necessária e essencial, uma vez que
todos os anos diversos casos de crueldade com os animais são divulgados.
Espero que a criação da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais proporcione
conhecimento e orientação sobre a proteção dos animais, sendo que o Executivo em parceria com as escolas,
grupos de proteção animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, poderão promover eventos
relacionados ao tema, como debates, palestras, campanhas educativas e exibição de material audiovisual, visando
despertar a conscientização da população para a necessidade de proteção aos animais.
Outro ponto a ser abordado durante as ações de conscientização é o abandono de animais, que
normalmente ocorre por falta de entendimento das necessidades de um animal doméstico, ocasionando
sofrimento ao animal. Além da questão social, animais abandonados também são uma questão de saúde pública,
cães e gatos sem vacinação, proteção contra doenças e nem castração, apenas se reproduzem sem qualquer
controle.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais (ONU, Bruxelas — Bélgica, 27 de janeiro de 1978),
estabelece que todo animal tem direito à existência, respeito e proteção, além disso, afirma que os direitos dos
animais devem ser defendidos por leis, por conseguinte, cabe ao nosso Município a complementação da Legislação
Federal e Estadual em relação à proteção dos animais.
Assim, peço o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 11 de novembro de 2020.
Trajano de ejra Filho
idefite
Projeto de Lei 012/2020 - 2/2

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