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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaDispõe sobre a Aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2018.
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2020-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-11-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2020-11-27 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2020-11-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2020-11-27 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T09:36:49.540254-03:00 Aprovada por quórum qualificado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 26 de novembro de 2020
Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício
financeiro de 2018.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, embasada no artigo 158, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e o Exmo. Sr. Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo
TC-4165.989.18-7, que aprovou as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, relativas ao
exercício de 2018.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 26 de novembro de 2020.
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
$ £
Se
é Marcelo Camargo erson Apárecido Viana
President: a Secretáfio
Câmara ii de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 908/2020
Data: 27/11/2020 - Horário: 08:12
Legislativo
-1/2-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
TC-4165.989.18-7
Conforme estabelecido pelo artigo 158, do Regimento Interno desta Edilidade, foi encaminhado a esta
Comissão para apreciação o processo referente às Contas da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, relativas ao
exercício de 2018, mais especificamente, o processo TC-4165.989.18-7, e anexos a ele vinculados.
Destaca-se que as Contas são de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Sr. Vilson Aparecido Rodrigues.
A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu às devidas análises do Relatório do Tribunal de Contas,
acompanhando os itens apontados com as devidas ressalvas, levando também em consideração as defesas e
justificativas da Prefeitura Municipal, observando que os técnicos do Tribunal de Contas após analisar os
documentos e as razões apresentadas pela Administração Municipal, concluíram que foram afastadas as pretensas
irregularidades, propondo o respectivo Parecer Favorável às contas da Prefeitura de Itaporanga referente ao
exercício de 2018.
Entendemos que as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga relativas ao exercício de
2018 com as devidas recomendações, merecem APROVAÇÃO desta Casa.
Itaporanga, 26 de novembro de 2020.
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
G e amaro / sort) Aparecido Viana
Presiden / 7 ' Secretário
-2/2-

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