"8:34 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Coniifêmwindo ue novo jfádimo /
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2021 À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 05 DE ABRIL DE
1990.
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso Il, do artigo 39, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o
Plenário da CÂMARA MUNICIPAL aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal de Itapopranga, Estado de São Paulo.
Artigo 1º O dispositivo legal abaixo especificado passa a vigorar com a seguinte redação:-
“ARTIGO 86. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, os atos
normativos e administrativos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como dos
órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, exceto quando houver
determinação expressa de Lei para publicação no formato impresso ou digital no
Diário Oficial da União, do Estado ou em jornal de grande circulação.
Parágrafo único. Nenhum ato produzirá efeito antes de publicado na forma
estipulada no caput deste dispositivo.
ARTIGO 87. REVOGADO.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 01 de junho de 2021, através de regulamentação por Lei Ordinária e/ou de
Decreto do Executivo.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP; 18.480-000
Raporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46,634.408/0001-16
PRESENTA AA, AL Pi FÃ,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Passo às honrosas mãos de Vossa Excelência, para a devida
tramitação, a inclusa Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Objetiva-se com referida proposição, a adequação do art. 86 e
parágrafos da nossa Carta Municipal.
Referido dispositivo, que trata da Publicidade dos Atos Municipais,
hoje, com a evolução dos meios digitais de comunicação, não mais se justifica a
manutenção das publicações em jornal impresso, podendo o Município possuir, a
exemplo de tantos outros pelo País, o seu próprio Diário Oficial Eletrônico, adequando-se,
desta forma, ao princípio constitucional da economicidade, norteador da Administração
Pública.
Neste contexto, houve Recomendação do Ministério Público da
Comarca, com instauração do Inquérito Civil 14.0299.0000129/2018, do qual essa
Edilidade também foi destinatária, onde se recomendou a rescisão contratual das
publicações impressas em jornal local.
Assim, temos necessidade da modificação de tal dispositivo da Lei
Orgânica, de forma a que possamos instituir o Diário Oficial Eletrônico do Município,
servindo igualmente a esse Poder Legislativo.
No que se refere à data de produção de efeitos da referida emenda,
qual seja, 01 de junho de 2021, tal prazo se faz necessário para que haja tempo hábil para
regulamentação por lei e/ou decreto, bem como a criação, desenvolvimento e adaptação
da utilização do Diário Oficial Eletrônico, visando, desta forma, a qualidade e efetividade
das publicações.
PREFEITO
Fone/Fax: RUAS ARRU = Nm prorNgaMaaR orar pu ninpó carpa A garcia Mor dn 78 - Centro - GEP: 18.480:008
nú Haporanga/SP www itaporanga sp. govbr ; 46.634 .468/0001-16