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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2021, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-01-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-01-06 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-18T14:07:38.712050-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

j PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
—— Cranifeuinda wu move fisfimo!
PROJETO DE LEI N.º 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2021, nos moldes do
art. 84. parágrafo único, inciso II da Lei
13.019/2014.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais. em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 996.000,00 (novecentos e
noventa e seis mil reais), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme
Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único. inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.840.000,00 (três milhões
oitocentos e quarenta mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 3.840.000,00
R$ 3.840.000,00
TOTAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporunga sp.gov.dr Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
laporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNP: 48.654.508/0001-16
no PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
REM TT
oinnclo: tur moita a Zine!
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entra . anpartir de sua publicação,
x,
À
revogando as disposições em con
«cu. br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
: 46.634.408/0001-16
Fone/Fax: (18) 3565-1727 - E-mail: prefeituraltaporangsBitap
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.
PREFEITURA did SAL ITAPORANGA
Freaiando ves meira tino!
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 01/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para O Executivo Municipal a
celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças do Município de Itaporanga no exercício de 2021.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
04/2021, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rus Bom Jesus, 738 - Centro - CEP; 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNP3: 46.634 408/0001-16

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