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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação do cargo em provimento de comissão de supervisor de controle dos serviços odontológicos para Supervisor de Serviços Sanitários e dá outras providências.
native_id746

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes — Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes.
2021-02-08 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-02-08 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-02-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2021-01-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-01-25 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia.
2021-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-01-13 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da denominação do cargo em provimento de
comissão de supervisor de controle dos serviços odontológicos para
Supervisor de Serviços Sanitários e da outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo em provimento de comissão de Supervisor de
Controle dos Serviços Odontológicos para Supervisor de Controle dos Serviços Sanitários,
mantendo-se o mesmo nível salarial 15 e carga horária de 40,00 horas semanais:
& 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo:
| — supervisionar juntamente à Secretária Municipal da Saúde e a diretoria de vigilância
sanitária, os serviços referentes ao setor planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito
organizacional, ações visando ao cumprimento das normas sanitárias;
Il — supervisionar os agentes de saneamento e controle de vetores, suas ações em campo, a
aplicação da legislação sanitária vigente bem como, os programas e serviços relacionados às
áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e controle de vetores;
11! — auxiliar na fiscalização e vistoria dos seguintes lugares: aterro sanitário municipal, ferro-
velho, depósitos de materiais recicláveis, hospital, laboratório de análises clínicas
(investigação de surtos), consultórios odontológicos, farmácias, casas de carne (câmaras
frias), mercados, centro de saúde, bares, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos
nas áreas de saúde e alimentos;
IV — auxiliar na fiscalização da coleta de resíduos sólidos de saúde de farmácias, consultórios,
centro de saúde e hospital, centro de reabilitação, instituição de longa permanência para
idosos, cemitério, necrotério, aterro sanitário e empresas de saneantes e domissanitários;
V — auxiliar na averiguação de denúncias sobre: contaminação de rios e afluentes e do solo,
terrenos baldios e construções abandonadas, fossas negras, pocilgas, galinheiros, gatos,
egúinos, bovinos, caprinos, cães com suspeita de raiva, controle e eliminação de caramujo
africano, ratos, baratas, carrapatos e outros animais sinantrópicos, captura e transporte de
animais peçonhentos, apreensão e inutilização de medicamentos e produtos vencidos
(perecíveis ou não), esgoto a céu aberto, fiscalização e monitoramento das ações de
segurança do trabalhador;
vi — auxiliar na campanha de vacinação contra a raiva animal (contenção e aplicação
vacinas nos animais) e executar outras tarefas correlatas ao setor;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
CEonzfiwindo er — moro Fatima!
& 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de
Ensino Médio completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
DOUG TO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Casnzferindo cer — meio Tiro!
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a alteração da nomenclatura do cargo
de Supervisor de Controle dos Serviços Odontológicos para Supervisor de Serviços Sanitários.
Ao analisar a estrutura de organização administrativa e funcional do
governo municipal, diagnosticou-se a necessidade de alteração da nomenclatura do cargo e
deatribuições, ante a necessidade de se ter um responsável para auxiliar a Vigilância
Sanitária.
Dentre outras benesses, o Município passa a contar com mais um cargo
para auxiliar na fiscalização, planejamento e ações da Vigilância Sanitária, visto que é um
setor que se tem uma grande cobrança e há uma demanda cada vez maior.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa
de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo
ignem aprová-lo.
s
DO!
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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