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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cariisninata ur nara fifimo!
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de
leilão e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais,
FAZSABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI
ORDINÁRIA:
Artigo 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário realizado
pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 72, de
30 de janeiro de 2017.
Artigo 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o
artigo 22, inciso V, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do
registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem assim dos
bens de consumo do estoque do Almoxarifado .
Artigo 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis bem
como as Avaliações com as descrições dos bens.
e suá publicação, revogando-se disposições em
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na
contrário.
Douglas Roberto Benini
Prefeito
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
O DO CEerizfêmindo vr— moro tivas
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre autorização para declarar bens inservíveis e alienação dos mesmos.
Os bens patrimoniais em questão foram avaliados por 3 (três) empresas
e referendados pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Inservíveis.
Tal procedimento se faz necessário para renovação da frota de veículos
e equipamentos da Administração Pública Municipal, a qual tem por objetivo prestar melhores
serviços à população, agilidade no andamento dos serviços e atender aos princípios
constitucionais da Administração com a economicidade proporcionada por veículos e
equipamentos mais novos, assim como desfazer-se de pneus novos que não servem nos
veículos da frota municipal além de sucataas em geral.
Devidamente autorizada a alienação destes bens, os mesmos serão
oferecidos em processo de Leilão Público, conforme estabelece o art. 22, inciso V, 8 5º da Lei
8.666/93.
Prefeito
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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