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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de
Serviços Gerais e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal
dos Serviços Gerais, os seguintes veículos:
— 03 (três) ônibus para transporte coletivo urbano original de fábrica; condições mínimas:
ano/modelo a partir 2010, motor dianteiro a diesel, com potência mínima de 220 cv,
tração traseira 4x2, cabine entre 3,20 a 3,60 metros de altura, freio de acionamento a ar
com tambores ou discos nas quatro rodas, câmbio mecânico com caixa de 6 marchas,
direção hidráulica, suspensão de molas, poltronas, cinto de segurança em todos os
bancos, cinto de segurança de três pontos para o motorista, tacógrafo diário (digital),
iluminação interna, espelhos retrovisores externos avançados, saídas de emergência nas
janelas, freio motor, cortinas de emergência, porta pantográfica, 04 faróis de neblina,
pneus 295/80R22.5 sendo os dianteiros novos e os traseiros podendo ser seminovos,
extintor, piso em alumínio, histórico das manutenções do veículo, manual de operação do
veículo, pintura padrão administração municipal nas cores branca e azul. O veículo
deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de trânsito
vigente em conformidade com o CONTRAN e garantia mínima de fábrica de 90 dias.
Deve contar com assistência técnica em território nacional até o valor de até R$
67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios
constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário.
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E 83! PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
A —— Grivizfiwindo we novo sadio!
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação, revogando-se disposições em
contrário. T
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cana pad tua — novo fiáfino!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 03/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre autorização para aquisição de 03 (três) Ônibus circular para a
Secretaria Municipal de Serviços Gerais.
O pedido de autorização se justifica para atendimento da população em geral,
para fazer o transporte de munícipes no perímetro urbano e também a Zona Rural.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessário e despeço-me
Prefeito
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