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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDispõe sobre alteração no cargo em comissão que especifica e providências correlatas.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes — Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes.
2021-02-08 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-02-08 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-02-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2021-01-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-01-25 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia.
2021-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-01-22 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Corizfêwindo we novo fafinel
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre alteração no cargo em comissão que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica alterada a denominação, nível de escolaridade e atribuições do cargo de
provimento em comissão de SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DA CIDADANIA SOCIAL,
criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município pelo artigo 3º
da Lei Complementar nº 158 de 04 de abril de 2019, como segue:
“Artigo 3º (...)
Qtde. Cargo Carga Nível Escolaridade
É Horária |
C) 1 €) (.) CJ 1 €)
01 Supervisor do Fundo Social de 40,00h/s 15 Ensino Médio Incompleto
Solidariedade
€) |C) É) C) [e =
$1º(.)
8 2º São atribuições do cargo de SUPERVISOR DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE: Supervisionar as atividades e programas do FSS; promover
articulações e atuar integradamente com as unidades administrativas municipais,
com outros municípios e esferas governamentais superiores na busca de recursos
para o FSS; acompanhar e auxiliar a Presidência e o Conselho Deliberativo do FSS do
Município em suas atribuições, principalmente na apuração das necessidades e
vulnerabilidades na sociedade local, na definição e acompanhamento das políticas de
obtenção de meios e soluções para os problemas levantados, na busca e levantamento
de recursos materiais, financeiros, humanos e outros mobilizáveis na comunidade, na
valorização, estímulo e apoio às iniciativas que busquem soluções aos problemas
sociais, supervisionar os relatórios de atividades e prestações de contas, zelando para
que os prazos legais sejam cumpridos e outras tarefas correlatas.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
pps Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
5845) PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
DP ——————————— Eltiisindo vom novo final
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga. sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Ttaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-; 16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cosizfiwindo mu novo jtádino Ed
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Objetiva-se com o presente PLC a adequação da legislação à
realidade atual, considerando que o Município não possui Departamento da Cidadania
Social que pudesse ser supervisionado, no entanto possui o Fundo Social de Solidariedade
que necessita de maior organização e funcionalidade.
Com relação às mudanças pretendidas não ocorrerá impacto
uma vez que o padrão de vencimento continua o mesmo e as atribuições são específicas
para o Fundo Social.
Assim, mais uma vez contando com a necessária
compreensão dos senhores legisladores do Município, visando sempre os princípios da
economicidade e continuidade de serviços públie qualidade à população, vimos
solicitar com a possível brevidade, ,a-a ação-desta proposição.
'one/F: - - CEP; 18.480-000
: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 1
e Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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