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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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PROJETO DE LEI Nº 004 DE 18 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. Tº. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de 200.000,00 (duzentosa mil reais), destinado à suplementação
das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.08 Secr. Mun. dos Serviços Gerais, Urbanos e Rurais
02.08.08 Secr. Mun. dos Serviços Gerais, Urbanos e Rurais
04.122.0026.1019.0000 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - 180
R$ 200.000,00(+) — Próprio
Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito
adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 542
R$ 200.000,00 (-)
Art. 3º.
em vigor na data de sua
publicação, revogadas as di pos õ
Douglas erto Benini
Préfeito Municipal
FoneiFax (15) 3565-1397 — E-mail
1 mai gaQ)yahoo com.br
Rua Bom Jesus
NGA — Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
CEreizfaninda: es novo afirmo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 004/2021 que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
Este projeto de Lei destina-se a obter autorização
legislativa para reforçar dotações existentes por meio de
suplementação por anulação.
A suplementação na ficha 180 da Secretaria Municipal
dos Serviços Gerais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será
empregada na aquisição de 03 (três) ônibus circulares. Como até o
final do exercício anterior não havia previsão de recursos
financeiros para tal despesa o valor não foi contemplado na Lei
Orçamentária Anual para o atual exercício. Após a devolução do saldo
remanescente da Câmara Municipal foi observada a possibilidade da
aquisição, tendo em vista a necessidade da população usuária do
transporte público.
A população usuária do transporte público vem a anos
sofrendo com o mau estado de conservação dos veículos utilizados no
transporte de passageiros, em razão disso vemos a necessidade da
aquisição de 03 (três) ônibus circulares.
Dado o exposto, a aprovação do referido Projeto de Lei
não tem como finalidade a expansão do orçamento vigente e sim a
adequação das despesas do Poder Executivo.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração
ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Itaporanga (SP), 18 de janeiro de 2021.
porangaDRaporan
Rr - Estado de São Paulo
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