PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
onifeaindo em mam fiafirrol
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de 4.684.527,94 (quatro milhões seiscentos e oitenta e quatro
mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos),
destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em
vigor:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde
10.301.0044.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidades do 3º Setor
3.3.50.43 Subvenções Sociais - 398
R$ 620.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde
10.302.0046.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidades do 3º Setor
SB 50:43 Subvenções Sociais - 427
R$ 322.534,00(+)
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde
10.301.0043.1037.0000 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4,4.90.52 Equipamento e Material Permanente -— 371
R$ 70.000,00(+) - Federal
02 Poder Executivo
02. 13 Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde
10.301.0043.2047.0000 Manutenção dos Centros de Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo - 388
R$ 200.000,00(+) — Federal
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita — 391
R$ 65.429,38 (+) — Federal
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. P.J. — 394
R$ 150.000,00 (+) - Próprio
3.:3:90,39 Outros Serv. Terc. P.J - 396
R$ 50.000,00 - Federal
porangafbyahoo.com.b
do de São Paulo
02 Poder
02.13
02,13, 13
10.301.0044.
So S:00. 43
02 Poder
02.13
02.13.13
10.302.0045.
4.4.90.52
02 Poder
02.13
02, 13, 13
10.302.0045.
3.3.90.30
3.3.90.39
02 Poder
02.13
02.13.13
10.302.0050.
4.4.90.52
02 Poder
02.13
02.13.13
10.302.0050.
3.3.90.30
02 Poder
02.13
02, 13.13
10.302.0051.
3.3.90.30
02 Poder
02.13
02:13:13
10.304.0048.
4.4.90.52
02 Poder
02.13
02.13.13
10.304.0048.
3.3.90.30
E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidades do 3º Setor
Subvenções Sociais — 399
R$ 200.000,00(+) - Federal
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
1039.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Equipamento e Material Permanente -— 402
R$ 10.000,00(+) - Federal
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
2049.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família
Material de Consumo - 417
R$ 121.792,00(+) — Federal
Outros Serv. Terc. P.J. — 426
RS 13.000,00 - Federal
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
1044.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Equipamento e Material Permanente — 430
R$ 5.000,00(+) - Federal
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
2054.0000 Manutenção dos Serviços Odontológicos
Material de Consumo — 435
R$ 15.000,00(+) - Federal
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
2055.0000 Manutenção das Atividades do SAMU
Material de Consumo - 451
R$ 50.030,86(+) -— Federal
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
1042.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Equipamento e Material Permanente - 461
R$ 5.000,00(+) - Federal
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
2052.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária
Material de Consumo - 468
R$ 10.000,00(+) - Federal
taporangafbyahoo.com. br
Estado de São Paulo
02 Poder
02.13
02.13.13
10.305.0049
4.4.90.52
02 Poder
02.13
02013.13
10.305.0049
33.90 ..30
3 3.80 ..38
02 Poder
02.11
821,01
12.361.0036
4.4.90,51
4,4,90.51
02 Poder
02.08
02.08.08
04.122.0026
3. 1,590 «11
3:1:90.13
3.3.90.30
3.3.90.39
26.782.0034
3.3.90.30
33:90:39
02 Poder
02.04
02.04.04
08.244.0017
4.4,90.52
02 Poder
02.04
02.04.04
Fone/Fax
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Ceviztimendo vo — metro saio!
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
.1043.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Equipamento e Material Permanente - 475
R$ 5.000,00(+) - Federal
Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
.2053.0000 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
Material de Consumo - 481
R$ 118.000,00(+) -— Federal
Outros Serv. Terc. P.J. - 486
R$ 18.000,00 - Federal
Executivo
Secr. Mun. da Educação
Educação
«1025.0000 Construção / Ampliação e reforma de escolas e quadras
Obras e instalações - 252
R$ 50.296,68(+) -— Próprio
Obras e instalações -— 254
R$ 50.445,02 - Federal
Executivo
Secr. Mun. dos Serviços Gerais, Urbanos e Rurais
Secr. Mun. dos Serviços Gerais, Urbanos e Rurais
. 2026.0000 Manutenção dos Serviços Gerais
Vencimentos e Vantagens Fixas - 183
R$ 350.000,00(+) —- Próprio
Obrigações Patronais - 184
R$ 150.000,00 (+) — Próprio
Material de Consumo - 186
R$ 230.000,00 (+) — Próprio
Outros Serv. Terc. P.J. — 189
R$ 125.000,00 (+) — Próprio
.2035.0000 Manutenção do SERM
Material de Consumo - 210
R$ 350.000,00 (+) — Próprio
Outros Serv. Terc. P.J. - 213
R$ 350.000,00 (+) - Próprio
Executivo
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Assistência Social
.1012.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Equipamento e Material Permanente — 72
RS 85.000,00(+) — Federal
Executivo
Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS
Assistência Social
it poranga(iyahoo com.br
ado de São Paulo
à; PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
o > Cttisfrmndo um nom siagino!
a
08.244.0017.2014.0000 Manutenção da Assistência Social
3.390 ..30 Material de Consumo - 80
R$ 120.000,00(+) - Federal
02 Poder Executivo
02.04 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
02.04.04 Assistência Social
08.244.0017.2016.0000 Manutenção do Cras, Pequeno Aprendiz
3.3.90.30 Material de Consumo -— 97
R$ 225.000,00(+) —- Federal
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de Dist. Gratuita - 100
R$ 20.000,00 (+) - Federal
3:3:90:39 Outros Serv. Terc. P.J. — 106
R$ 65.000,00 — Federal
02 Poder Executivo
02.14 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hídricos
02.14.01 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hídricos
15.451.0025.2025.0000 Manutenção da Iluminação Pública
3,3.90.39 Outros Serv. Tere. P.J. - 540
R$ 345.000,00 - Estadual
02 Poder Executivo
02.14 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hídricos
02.14.01 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hídricos
15.451.0021.1015.0000 Pavimentação, Galerias e Recapeamento asfáltico
4.4.90.51 Obras e Instalações - 502
R$ 120.000,00 - Próprio
Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito
adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99,999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 542
R$ 4.583.786,24 (-)
02 Poder Executivo
02.11 Secr. Mun. da Educação
[3 a Educação
12.361.0036.1025.0000 Construção / Ampliação e reforma de escolas e quadras
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros P.J. -— 251
R$ 100.000,00 (=)
3. 3.90.39 Outros Serv. De Terceiros P.J. - 250
R$ 741,70(-)
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
eniifeeindo vm novo pato!
Art. 3º. entra em vigor na data de sua
Dó SD S*Roberto Benini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Eesizfewindo tw novo stazaro
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 005/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 005/2021 que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
Este projeto de Lei destina-se a obter autorização
legislativa para reforçar dotações existentes por meio de
suplementação por anulação.
Os valores referentes às fichas de nº 398 de R$
620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) e a ficha 427 de RS
322.534,00 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e trinta e quatro
reais), serão destinados para a suprir as despesas com as subvenções
repassadas pelo Município as entidades do 3º Setor, através de
convênio e chamamento público para prestação de serviços de saúde
(Pronto Socorro e atendimento médico nos PSF).
Deve-se ressaltar que o valor a ser repassado as
entidades em regra é definido apenas no final de cada exercício, ou
seja, posterior a aprovação da Lei Orçamentária Anual, que estima as
receitas e fixa as despesas para o exercício seguinte. Desta forma
fica impossível a definição de valores para tal no momento da
elaboração do Orçamento.
As demais fichas de despesas a serem adequadas na
pasta da Saúde são referentes a repasses de recursos oriundos da
União, conforme evidenciado abaixo:
PREFEITURA detona — ITAPORANGA
Coniteuindo capo novo fiagaro. /
ITEM PORTARIA VALOR TOTAL FICHA VALOR POR
(Federal) FICHA
Portaria 1666, de 770.030,86 399 “Subvenções Sociais 200.000,00
01/07/2020 388 - Material de Consumo - CS 200.000,00
371 - Material Permanente -— CS 70.000,00
396 - Outros Serviços de Terceiro 50.000,00
PJ - €5
417 - Material de Consumo - PSF 50.000,00
402 - Material Permanente - PSF 10.000,00
451 - Material de Consumo — SAMU 50.030,86
435 - Material de Consumo - Odonto 15.000,00
430 - Material Permanente - Odonto 5.000,00
468 - Material de Consumo — VISA 10.000,00
461 - Material Permanente - VISA 5.000,00
481 - Material de Consumo — VE 100.000,00
475 - Material Permanente - VE 5.000,00
Portaria 2222, de 17.500,00 417 - Material de Consumo - PSF 4.500,00
25/08/2020 426 - Outros serviços de Terceiros 13.000,00
- PSF
Portaria 2358, de 36.000,00 481 - Material de Consumo - VE 18.000,00
02/09/2020 486 - Outros Serviços de Terceiros 18.000,00
PJ - VE
Portaria 2516, de 46.429,38 391 - Material, Bem ou Serviço para 46.429,38
21/09/2020 distribuição gratuita - CS
Portaria 2994, de 19.000,00 391 - Material, Bem ou Serviço para 19.000,00
29/10/2020 distribuição gratuita - CS
Portaria 2405, de 26.560,00 417 - Material de Consumo - PSF 26.560,00
16/09/2020
Portaria 1857, de 40.732,00 417 —- Material de Consumo - PSF 40.732,00
28/07/2020
A suplementação das fichas 252 e 254 serão
especificamente para empenhamento de despesas com a contratação de
empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra
para construção de uma quadra poliesportiva na escola Municipal
Patrimônio Coração de vJesus (Bairro Cruzeirinho). Neste caso, a
suplementação ocorrerá dentro do mesmo programa: 12.361.0036.1025
Construção/Ampliação e reforma de escolas e quadras, o intuito da
alteração é de remanejar o saldo da ficha de categoria 3.3.90.39
Outros serviços de Terceiros P.J. para 4.4.90.51 Obras e Instalações.
Desta forma, nota-se que há o saldo para realização do programa e o
planejamento para a execução do projeto, porém o tipo de contratação
exige o empenhamento como despesa de capital e não despesa corrente.
É fato e notório que a população usuária do transporte
público e estradas rurais vem a anos sofrendo com o mau estado de
conservação tanto das estradas como dos veículos utilizados no
transporte de passageiros, em razão disso vemos a necessidade no
aumento das dotações utilizadas para manutenção de veículos (180 e
189) e manutenção do SERM (210 e 213).
Outra pasta contemplada pela suplementação é a pasta
da Assistência Social:
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
asia ver nom fiatiro
Justificativa
Ficha Valor a suplementar
72
R$ 85.000,00
Adquirir móveis e equipamentos para melhoria da estrutura física do
Órgão Gestor, CRAS, Setor de Cadastramento Único, Pequeno Aprendiz
e entidades sociais do município. Possui saldo financeiro de
recurso federal oriundo do Índice de Gestão Descentralizada/PBF,
Proteção Social Básica e Portaria nº 369, de 29/04/2020, que trata
das ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema
Único de Assistência Social devido a COVID 19.
80
R$120.000,00
Desenvolver ações socioassistenciais e estruturação da rede do
Sistema Único de Assistência Social. Possui saldo financeiro de
recurso federal oriundos da Portaria nº 369, de 29/04/2020, que
repassa recurso emergencial com a finalidade de aumentar a
capacidade de resposta do SUAS no atendimento às familias e aos
indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente
da COVID-19 e às pessoas idosas e com deficiências acolhidas no
Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e
suas Famílias e do Índice de Gestão Descentralizada/PBF, apoio
financeiro para desenvolvimento de ações de gestão que proporcionem
qualidade no atendimento às famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família.
97
R$ 225.000,00
Desenvolver ações socioassistencias às famílias e individuos em
situação de risco e vulnerabilidade social; preservar a oferta
regular e essencial dos serviços, programas e benefícios por meio
da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das medidas de
prevenção, cautela e redução do risco de transmissão da Covid-19 e
desenvolver ações voltadas à proteção social, orientação e
informação da população. Possui saldo financeiro oriundos do
Programa de Proteção Social Básica e da Portaria nº 378, de
07/05/2020, que efetuou repasse de recurso extraordinário do
financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para
incremento temporário na execução de ações socioassistenciais
devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
100
R$ 20.000,00
Desenvolver atividade socioeducativas objetivando o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários com grupos dos serviços de
convivência, Casa do Pequeno Aprendiz e do Programa de Atenção
Integral a Família. Possui saldo financeiro do Programa de Proteção
Social Básica.
106
R$ 65.000,00
Contratar monitores e profissionais de nível superior para
desenvolvimento de atividades técnicas e lúdicas com os
beneficiários dos serviços de convivência e atendimento remoto às
famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social
devido a Covid 19. Possui saldo financeiro oriundos do Programa de
Proteção Social Básica, através do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos e da Portaria nº 378, de 07/05/2020, que
efetuou repasse de recurso extraordinário do financiamento federal
do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário
na execução de ações sociocassistenciais devido à situação de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente
do coronavírus, COVID-19.
Na pasta da Secretaria Municipal de Obras e Recursos
Hídricos pontuamos que na ficha de nº 540 se faz necessária a
suplementação de 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais)
para o empenhamento das despesas com manutenção da iluminação
pública. O recurso financeiro a ser utilizado será Estadual e foi
obtido através de convênio. O projeto a ser executado trocará várias
lâmpadas de diversas ruas por iluminação de LED.
Ainda na mesma pasta mencionada anteriormente na ficha
502 se faz necessário um reforço na referida dotação de 120.000,00
(cento e vinte mil reais) para a execução de drenagem de águas
rangaBDtaporan
! prefeitura
Bivahoo.com br
e São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cesiifrindo ter novo atira!
pluviais no Bairro Rio Verde. Tal Obra será realizada com recursos
próprios do Município.
Dado o exposto, a aprovação do referido Projeto de Lei
não tem como finalidade a expansão do orçamento vigente e sim a
adequação das despesas do Poder Executivo.
A função do governo é se doar ao máximo para a melhor
e mais célere execução dos projetos e atividades definidos na Lei
Orçamentária Anual, tendo por princípio e maior finalidade o bem
comum dos munícipes, neste sentido pleiteamos a autorização
Legislativa para um melhor desempenho e funcionamento da máquina
pública.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração
ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal