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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato Oitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 001/2021 de 21 de janeiro de 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas por Lei,
consubstanciada no Artigo 28, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) para atender as despesas, assim codificadas:
OD. + usa cos asp nsá DES EEE EG ROS STE GOÊ E Poder Legislativo
01.01... - Poder Legislativo
01.01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2001.
3.3.90.92.00.00
- Manutenção das Atividades Legislativas
Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 1.000,00 (+)
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte
dotação:
Poder Legislativo
- Poder Legislativo
0% » Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 .... - Manutenção das atividades legislativas
351.90: 11700:00 sspninendics conse Vencimentos e Vantagens Fixas - 003
R$ 1.000,00 (-)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 21 de janeiro de 2021.
Fábia Bruno Gurgel Benini
Presidente
o
Madre, Y Sonó ,
1º Secretário
2º Secrktárió
Câmara Municipal de TT sp
PROTOCOLO GERAL 21/2021
Data: 28/01/2021 - Horário: 09:33
Legislativo
Projeto de Lei 001/2021 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de projeto autorizando o Poder Legislativo a abrir no corrente exercício crédito adicional especial
para atender despesas de exercício anterior.
Considerando que os valores de alguns serviços essenciais como água e esgoto, energia elétrica e
telefonia são variáveis a depender do consumo mensal, e que algumas faturas chegam após o encerramento
contábil do exercício a qual correspondem e ainda que se referem à dívida reconhecidas para as quais não existe
empenho inscrito em Restos a Pagar, pela sua anulação, justifica-se a abertura de crédito adicional para tais
pagamentos.
Assim, pedimos o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em
análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 21 de janeiro de 2021.
no Gurgel Benini
Presidente
(2
las A saná -
Nilton Aparecido dos Santos
1º Secretário
Projeto de Lei 001/2021 - 2/2
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