PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN,
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de
Serviços Gerais e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria
Municipal dos Serviços Gerais, os seguintes veículos:
- 03 (três) ônibus para transporte coletivo urbano, original de fábrica; condições
mínimas: ano/modelo a partir 2010, motor dianteiro a diesel, com potência mínima de
218 cv, tração traseira 4x2, , freio de acionamento a ar com tambores ou discos nas
quatro rodas, câmbio mecânico com caixa de 6 marchas, direção hidráulica, suspensão
de molas, poltronas almofadadas, cinto de segurança em todos os bancos, cinto de
segurança de três pontos para o motorista, tacógrafo diário (digital), iluminação interna,
espelhos retrovisores externos avançados, saídas de emergência nas janelas, com
elevador de acessibilidade, com no mínimo 33 lugares, freio motor, cortinas de
emergência, porta com duas folhas, pneus 275/80R22.5 sendo os dianteiros novos e os
traseiros podendo ser seminovos, extintor, piso em alumínio, histórico das
manutenções do veículo, manual de operação do veículo, pintura padrão administração
municipal nas cores branca e azul. O veículo deverá possuir todos os equipamentos
obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente em conformidade com o
CONTRAN e garantia mínima de fábrica de 90 dias. Deve contar com assistência
técnica em território nacional até o valor médio de R$ 65.333,33 (sessenta e cinco mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e
com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Axt. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios constantes
do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
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a: Róberto Benini
Prefeito
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre autorização para aquisição de 03 (três) Ônibus circular para a Secretaria
Municipal de Serviços Gerais.
O pedido de autorização se justifica para atendimento da população em geral, no
transporte de munícipes no perímetro urbano e também na Zona Rural.
Cabe esclarecer que os Orçamentos foram obtidos de empresas do ramo, sendo certo
que existem duas grandes empresas que comercializam Ônibus, mas não fornecem
orçamentos e nem participam de licitações, e que poderiam ser consultadas pelos nobres Edis
a saber: MAPA VENDAS DE ÔNIBUS, EM LONDRINA-PR e QUALITTI BUS, na cidade de São
Bernardo do Campo-SP.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessário e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consider;
Prefeito
WWAW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANSA/SP CNP! 45.634 498/00 a