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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaDispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 dezembro de 2020, e dá outras providências.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-05-03 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia.
2021-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-04-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2021-04-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2021-03-08 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-03-08 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-03-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-03-01 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2021-02-26 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-02-19 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-08T11:25:28.849565-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre adequação da remuneração
dos Agentes Comunitários da Saúde e dos
Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias
no Município de Itaporanga Estado de São
Paulo - SP ao piso salarial fixado pela Lei
Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006
c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07
de dezembro de 2020, e da outras
providencias”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte
lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes Comunitários da Saúde e dos
Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga Estado de São
Paulo — SP, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta e reais) mensais, em
atenção ao piso salarial regulamentado pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de
2006 c/c com a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Fica a categoria dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de
Saúde Sanitária e de Endemias enquadrado no nível salarial nº 23-A.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
RS
Prefeitura Municipál de Fepegançã SEN Ee de fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
adequação da remuneração dos no Município de Itaporanga Estado de São Paulo - SP
ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 c/c com a
Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020.
O presente Projeto de Lei Complementar
que ora encaminhamos, dotado de nº 03/2021, justifica-se em razão de o Poder
Executivo ter que adequar a remuneração dos servidores lotados nos cargos de Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias do Município
de Itaporanga, ao piso salarial de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), fixado
pela norma Federal, bem como beneficiar os servidores com o novo piso, respeitando a
equidade entre todos os servidores pertencentes a essa categoria profissional,
nacionalmente regulamentada.
—
|
despeço-me com voto de pate e distinta Consideração. —.. ”,
RO ua
expectativa de um parecer favorável
NNNSSS
OBERTO BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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