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materia nº 7/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaRequer do Executivo Municipal esclarecimentos relativos ao Projeto de Lei n.º 06/2021, que dispõe sobre a aquisição de veículos municipais, tipo ônibus, para a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais.
native_id781

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-02-25 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-02T11:56:46.389593-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Requerimento 007/2021
Requer do Executivo Municipal esclarecimentos relativos ao
Projeto de Lei n.º 06/2021, que dispõe sobre a aquisição de
veículos municipais, tipo ônibus, para a Secretaria Municipal
dos Serviços Gerais.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Douglas Roberto Benini, requerer esclarecimentos sobre a aquisição de
03 (três) ônibus para transporte coletivo urbano, para a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais, contendo as
seguintes informações:
1. Motivo do descumprimento do preceito legal da indicação da Fonte de Recurso para a aquisição de bens,
conforme dispõe de forma imperiosa o artigo 120 da Lei Orgânica Municipal, haja vista que no anterior Projeto de
Lei nº 03/2021, sobre o mesmo assunto e retirado a pedido do autor, o Parecer Jurídico, do Sr. Procurador Jurídico
da Câmara Municipal, foi com a manifestação no sentido de ter sido verificada a ausência da indicação da Fonte de
Recurso, inclusive em sede das Comissões Permanentes tal ausência teria sido objeto de manifestação unânime para
a correção, todavia, o mesmo procedimento foi repetido no enviado projeto substituto em tela com o mesmo vício
formal;
2. Informar as razões desse executivo em adquirir 03 (três) ônibus para transporte coletivo urbano, com
aproximadamente 11 anos de uso, se em contrassenso foi autor do Projeto de Lei nº 02/2021, dispondo sobre a
autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação em leilão, aprovado pelo Plenário, constando
dentre os bens inservíveis, segundo a Comissão de Avaliação, de no mínimo 03 (três) veículos semelhantes, 01 (um)
do ano 2011 e 02 (dois) do ano 2012 avaliados por valores bastantes ínfimos e de anos mais novos aos que se
pretendem adquirir;
3. Por consequência do item anterior, esclarecer se existe a possibilidade desse executivo, haja vista a sabida
entrada de receitas extras não esperadas, em adquirir 03 (três) ou mais veículos ônibus de anos mais recentes que,
certamente, terão em todos os sentidos melhores condições para servir nossa população;
4. Por final, ainda pertinente ao projeto em tela, informar se existe óbice, administrativo ou legal, informando
a fonte no caso de impedimento, de se incorporar na frota da Secretaria Municipal dos Serviços Gerais alguns
veículos ônibus da Secretaria Municipal de Educação, pois são de anos mais novos aos que se pretendem adquirir
no projeto em tela, haja vista que nas suas descrições constam como avaliados em suas notas como “bom e boa”
(notas das empresas avaliadoras referendadas pela Comissão de Avaliação), mas foram considerados como bens
inservíveis, que se passados por pequenas revisões de mecânica, de funilaria e de tapeçaria, como “in locu” foi por
este parlamentar verificado, poderiam ser colocados rapidamente para o atendimento ao que se pleiteia e servir
nossa população.
Assim, este Vereador requer do Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as
informações referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 24 de fevereiro de 2021.
Câmara il de Itaporanga SP
CU!
PROTOCOLO GERAL 75;
Datas 25/02/2021 = Barato 149
Legislativo

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