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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
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Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
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Indicação 031/2021
Indica ao Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei
dispondo sobre isenção temporária dos tributos municipais aos
contribuintes impactados pelas medidas de combate à crise do
coronavírus
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, a
elaboração e encaminhamento de projeto de lei dispondo sobre isenção temporária dos tributos municipais aos
contribuintes impactados pelas medidas de combate à crise do coronavírus (COVID-19).
Tal pedido justifica-se, pois a população itaporanguense está enfrentando uma crise econômica e sanitária
jamais prevista, decorrente da calamidade pública decretada em razão do COVID-19.
As restrições estabelecidas pelo Plano São Paulo, elaborado pelo Governo do Estado, tem levado a maioria
dos comércios a fecharem suas portas sem qualquer previsão de quando poderão retornar com suas atividades.
Os prejuízos financeiros dos comerciantes colocam em risco a geração de empregos, a manutenção da
economia local e, principalmente, a subsistência daqueles que tem todo seu sustento decorrente dessas atividades.
Saliento, ainda, que os munícipes estão cumprindo as determinações das autoridades, respeitando o
isolamento social em casa, sem poder trabalhar e com drástica diminuição em suas receitas, todavia, os boletos de
cobrança e as demais contas continuam chegando, aumentando ainda mais as incertezas neste momento tão
delicado.
Sendo assim, o objetivo dessa isenção tributária é amenizar os danos causados pelas restrições econômicas
decorrentes do enfrentamento à pandemia, pois a dificuldade financeira dos contribuintes, sobretudo os
comerciantes, nesse momento de crise certamente dificultará o adimplemento das obrigações tributárias nos prazos
fixados. A
Para mitigar esses efeitos econômicos nega: ivos será necessária isenção temporária principalmente do
setor comercial em relação aos seguintes impostos: ISS e IPTU, pois sabemos que a maioria do setor é composto por
pequenas empresas, que não podem se dar ao luxo de ficarem sem faturamento por tanto tempo.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr/ Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado e, mais/uma vez, solicito com máxima urgência o encaminhamento de
projeto de lei isentando, de modo temporário, os comerciantes da nossa cidade da carga de tributos municipais (ISS
e IPTU).
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 24 de março de 2021.
o Câmara Municipal de TT SP
PROTOCOLO GERAL 94/2021
Data: 29/03/2021 - Horário: 15:04
Legislativo
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