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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais e providências correlatas.
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-04-16 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-04-13 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-23T11:37:45.228176-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos municipais, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e
administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a
administração pública direta e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaporanga serão disponibilizadas
na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.itaporanga.sp.gov.br, podendo ser
consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º Atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil, instituída pela
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
g 1º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão certificadas digitalmente com base em
certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
$ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do Município deverá ser delegada
a servidor do quadro de pessoal do Município.
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município, substituirão outras
formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio
de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico são
reservados ao Município de Itaporanga-SP.
& 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Eletrônico mediante
solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
$ 2º O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópia da versão impressa da última
edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º Compete à Secretaria de Administração e Planejamento o gerenciamento do funcionamento
e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade
pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art. 8º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão publicadas de segunda a sexta-feira,
conforme a necessidade da Administração Pública. A
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BO JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN.
Parágrafo único. As edições serão numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas
sequencialmente e datadas.
Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 10. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico em que
o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início da contagem de eventuais
prazos.
Art. 11. No caso do Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações
ficiais, as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
de cada entidade da Administração Direta ou Indireta, suplementadas se necessário.
Art. 13. O Poder Executivo, por decreto, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias,
indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
EXPOSIÇÃO DA MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 10/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal e
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Considerando a aprovação e promulgação por essa Edilidade, da Proposta de Emenda nº
01/2021 à Lei Orgânica do Município, através da Emenda nº 62, de 03 de março de 2021,
imprimindo nova redação ao artigo 86 e seu parágrafo único, tenho a honra de submeter à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre Instituição do
Diário Oficial Eletrônico em nosso Município, atendendo ao princípio da publicidade,
economicidade e Recomendação do Ministério Público da Comarca expedida nos autos de
Inquérito Civil 14.0299.0000129/2018, também enviada a essa Câmara.
Como na Recomendação foi fixado um prazo de 30 (trinta) dias para as providências
solicitadas, necessitamos de aprovação urgente desta proposição inclusive e se necessário em
Sessão Extraordinária, além da dificuldade atual das publicações na empresa jornalística
contratada, provocando atrasos em licitações e outros atos administrativos necessários, devido à
pandemia..
Contando com a presteza e agilidade com que essa Câmara tem dispensado aos nossos
Projewtos, aguardamos a pronta aprovação do projeto em questão em caráter de urgência
urgentíssima.
oberto Benini
Prefeito Municipal
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