ITA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 20 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de 1.262.059,61 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil e
cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), destinado à
suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
04.123.0003
Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito
adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
PREFEITURA MUN
TAPORAN G
publicação, revogadas as Po
1p
vi
ala
Total da Anulação de Dotação
Art. 3º. E
d
Dougta!
P:
r na data de
Ficha FR Categoria Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
18 1 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
CONSTRUÇÃO/REFORMA DE QUADRAS, ESTÁDIOS, P
40 1 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 240.665,55
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EMAS
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EMAS
SUBVENÇÕES SOCIAIS - ENT. DE APOIO AO PORT
[ao 1 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80.400,00
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
SUBVENÇÕES SOCIAIS - ENT. DE APOIO À CRIAN
124 1 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
SUBVENÇÕES SOCIAIS - ENT. DE APOIO À PESSO
143 1 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 56.
SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
PROMOÇÃO DA FEMAI/COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁR
175 1 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 170.000,00
8 SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E
SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E R
PAVIMENTAÇÃO, AQUISIÇÃO DE MÁQ. E EQUIP.,
2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
2 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
2, 13.11 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
003 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS,
307 5 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 80.376,66
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
542 1 9.9.99.99 Reserva de Contingência 161.000,
1.262.059,61
sua
www Raporanga.sp.gov.br
E-mai: prefeituraitaporangaQBitaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangagiyahoo. com.br
Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCa
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 011/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
presente Projeto de Lei nº 011/2021 que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional suplementar por anulação.
É certo que todo orçamento é uma estimativa, projeção ou
previsão. Desta forma, partindo do princípio de que o orçamento
é uma peça técnica, previamente autorizada por lei para o
exercício seguinte, que estima receitas e fixa despesas nota-se
que a flexibilidade da programação destas despesas deverá estar
presente, caso contrário, a realização será inviabilizada por
fatores intrínsecos ao próprio sistema.
Em relação a legalidade, deve-se observar o que a
legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64 dispõe a
respeito desta flexibilidade:
Art. 40. São créditos adicionais, as
autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais
classificam-se em:
I -— suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária;
taporangaQBitaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangaQ)yahoo com.br
Centro - CEP 18.480: ITAPORANGA — Estado de São Paulo
vama taporanga v.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
II - especiais, os destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
A mesma lei prevê em seu artigo 43, S 1º, inciso III, a
viabilidade de abertura de créditos suplementares resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, que é o
caso em questão:
Art. 43. A “abertura dos créditos
suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
S 1º Consideram-se recursos para o fim
deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de
arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito
397 - E-mai: prefeiturataporangaQQitaporanga sp gov.br / prefeituraitaporangaQdyahoo.com.br j
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www taporanga sp .gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANG
autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
S 2º Entende-se por superávit financeiro
a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
s 3º Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência
do exercício.
Dado o exposto, é fato que a legislação vigente autoriza a
abertura de créditos adicionais tendo por base a anulação de
dotações orçamentárias existentes, pois se trata em síntese da
realocação do saldo orçamentário de fichas que não seriam
utilizadas nesse exercício para aquelas que podem ser melhores
aproveitadas para o funcionamento das atividades do Município.
De forma mais clara e sucinta podemos citar o exemplo da
dotação orçamentária da ficha de nº 175 de onde será retirado o
saldo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para a
alocação na ficha 502. A ficha de nº175 da qual sairá a dotação
orçamentária é especificamente para outros serviços de
terceiros pessoa jurídica para promoção da FEMAI e comemorações
de festividades relacionadas ao aniversário de fundação e
emancipação política do Município. Como bem sabemos, fo)
Planejamento que seguimos foi elaborado no exercício de 2017
para o quadriênio de 2018-2021, onde não havia nem rumores de
ai: prefeituraitaporangaQBRaporanga sp.gov.br / prefeturataporangaQ)yahoo.com br
738 - Centro - CEP 18.480-000 —- ITAPORANGA —- Estado de São Paul
wa daporanga sp.gov.br
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ITAPORAN
pandemia. Nota-se então a necessidade de uma adequação para o
uso da dotação em algo que possa realmente fazer a diferença na
vida dos munícipes, no exemplo citado, a ficha 502 é específica
para obras e instalações de pavimentação, galerias e
recapeamento asfáltico. Ou seja, há a viabilidade de se retirar
um saldo que não iria ser utilizado no exercício para efetuar
benfeitorias de interesse público.
O quadro abaixo demonstrará exatamente de onde saíra a
dotação orçamentária, para uma melhor compreensão dos nobres:
Fonte Secretaria/Elemento da Despesa Justificativa valor
SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E
O saldo desta ficha estava programado para
18 Próprio | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 2º Pap ao o Aeudaad fp 2 | 225.500,00
7 3 Serv. Terceiros P.J.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM E
BBCRs MON: DO ESPORTE E, LAZER A reforma do ginásio se tornou inviável
== : = financeiramente neste exercício, está sendo | an Eçs cs
CONSTRUÇÃO/REFORMA DE QUADRAS, ESTÁDIOS, P programada pázá-o Pláio PIUESLAnisL do 240.665,55
OBRAS E INSTALAÇÕES próximo quadriénio.
Rene As subvenções sociais são estimadas no
FUNDO. MN: DE exercício anterior para depois serem
| SUBVENÇÕES SOCIAIS - ENT. DE APOIO AO PORT firmados os termos de colaboração com as É
6 Próprio entidades, desta forma, sempre é previsto um | 80.400,00
valor maior caso haja alguma alteração nos
SUBVENÇÕES SOCIAIS termos, esse é o motivo por ter sobrado
saldo na ficha.
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Toi Cotar ice Paco dGDOLA Harem
SUEVENG - firmados os termos de colaboração com as
4 P SUBVENÇÕES SOCIAIS - ENT. DE APOIO À CRIAN | q rigades, desta forma, sempre é previsto um | 85.800,00
valor maior caso haja alguma alteração nos
SUBVENÇÕES SOCIAIS termos, esse é o motivo por ter sobrado
saldo na ficha.
MUN As subvenções sociais são estimadas no
Eua ni exercício anterior para depois serem
E; firmados os termos de colaboração com as
143 Próprio susvençõeS sociais EMA PELDEOIO. À PRSSO entidades, desta forma, sempre é previsto um | 56.000,00
valor maior caso haja alguma alteração nos
SUBVENÇÕES SOCIAIS termos, esse é o motivo por ter sobrado
saldo na ficha,
SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO O planejamento que seguimos foi elaborado no
exercício de 2017 para os próximos 04 anos,
7 PROMOÇÃO DA FEMAI/COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁR insana Do cat tendo do abrevicão São | 170.000,00
há mais tal previsão o saldo não vai ser
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR utilizado.
SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E R
"As fichas 204 e 207: são dotações onde a RS]
PAVIMENTAÇÃO, AQUISIÇÃO DE MÃO. E EQUIP., despesa empenhada terá que ser executada com
» ú ALA recursos estaduais, a 205 e 208 recursos a
204 | Estadual | OBRAS E INSTALAÇÕES federais. Até o momento não há previsão de REGA TS
205 | Federal | OBRAS E INSTALAÇÕES --Mberação de recursos. para tais despesas 36.732,50
nessa pasta.
207 | Estadual | EQUIPAMENTOS E' MATERIAL PERMANENTE : 53.465,00
97 — E-mail: prefeiturataporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangaQiyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 —- ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www taporanga.sp.gov.br
PREFEITURA MUN
ITAPORANG.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Federal
35.387,40
MUN. DA EDUCAÇÃO O saldo será remanejado para a instalação de
um reservatório de água na Creche Hernani
que serão empenhados R$ 40.188,33 na
309 (estadual) e R$ 40.188,33 na fi
(federal).
RUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS,
S SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
Dado o decorrer dos meses podemos observar
que não haverá a necessidade do uso da
reserva de contingência nesse exercício, a
arrecadação se mantém acima do esperado e as
despesas compatíveis com o cronograma de
desembolso mensal.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Reserva de Contingência
54 Próprio 161.000,00
1.262.059,61
A próxima tabela especificará exatamente onde serão
alocados os recursos anulados nas dotações especificadas
anteriormente:
Secretaria/Elemento da Despesa Justificativa Valor
MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Complemento de saldo para aquisição de uma
motocicleta para a Administração no valor
de R$ 18.000,00
9 Próprio | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 14.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
O saldo da ficha de origem desta dotação
estava programado para as despesas com
locação de software, porém a despesa foi
empenhada na ficha de Outros Serv.
Terceiros P.J. Desta forma a intenção é
regularizar apenas o saldo na ficha.
DO ESPORTE E LAZER
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
$
OUTR
RVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
SECRS HUM, DOR ERVA G OS ana onPE OS Complemento no saldo já existente para a
aquisição de 02 saveiros, 02 motos, 1
caminhão, e 1 triturador de galhos para a
Secretaria dos Serviços Gerais.
186 Próprio | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA 287.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
+ MUN.
DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E R
Complemento de saldo para as fichas com
manutenção da coleta do transbordo de
lixo, coleta de reciclagem, serviços de
CONSERVÍ
O DE RUAS, AVENIDAS E SERVIÇO DE
manutenção nos veículos da limpeza
MATERIAL DE CONSUMO pública, entre outros serviços de
Próprio conservação de ruas, avenidas e serviços
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR de Limpeza públicas ê
SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS,
Aquisição e instalação de reservatório de
água para a Creche Hernani
309 Estadual | OBRAS E INSTALAÇÕES
310 Federal | OBRAS E INSTALAÇÕES 40.188,33
Es UM, ER GERAR E RECURAGE HEDRICOS Complemento de saldo para despesas com
pavimentação asfáltica em diversas ruas do
município incluindo ruas do Bairro Vila
Alvorada e Lava Pés.
1.262.059,61
nai: prefeiturataporangaQBraporanga.sp
Jesus, 738 - Centro - CEP 18.48
vara. itaporanga sp gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REN
O intuito deste projeto não é pleitear recursos, pois os
mesmos já estão arrecadados, mas sim, obter autorização para
utilizá-los.
As despesas acima nas quais a segunda coluna estão
descritos fonte de recurso próprio são recursos de livre
aplicação. Ou seja, não é vinculado, sendo assim, é
discricionário ao Poder Executivo sua aplicação.
Anexo estão os extratos das contas das quais sairão os
recursos financeiros próprios:
Banco do Brasil, Ag. 2177-6, C.C. 517.890,58 - Saldo - R$
517.890,58. Posição 20/05/2021.
Caixa Econômica Federal, 1833/006/00000001-0 - Saldo - R$
1.217373,44. Posição 20/05/2021.
As despesas com a instalação do reservatório de água na
Creche Hernani serão pagas com recurso financeiro do FUNDEB
(Estado) e QESE (Federal):
QESE - Caixa Econômica Federal, 1833/006/00672003-0 - Saldo
- R$ 634.997,15. Posição em 20/05/2021.
FUNDEB - Banco do Brasil, Ag. 2177-6, C.C. 19007-1 - Saldo
- R$ 1.150.608,83. Posição em 20/05/2021 as 13:53:31.
Como discorrido anteriormente, o presente Projeto de Lei
almeja obter autorização Legislativa para realocar os saldos
refeiturataporangaQBitaporanga sp.gov.br / prefeturaitaporangaQ)yahoo.com.br
Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www itaporanga sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAP
entre dotações orçamentárias que não seriam utilizadas para
aquelas que serão.
É regra básica na Administração Pública não confundirmos
recursos orçamentários com recursos financeiros. O orçamento é
uma peça técnica, autorizada por lei para o exercício seguinte
o qual estima as receitas e fixa as despesas, ou seja, todo
início de exercício as dotações orçamentárias são fixadas, este
ano fora fixada em R$ 49.500.000,00, podendo então o Município
empenhar todo esse valor durante o ano. O presente projeto não
reivindica um aumento no valor fixado e nem abrir despesa
estranha as já aprovadas por esta Casa de Leis, ele apenas tem
o intuito de realocar os saldos orçamentários para uma melhor
utilização durante o restante do exercício.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessári com votos de elevada
estima e distinta consi
DOUC ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
taporanga
-— Estado de Sã