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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
native_id849

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-06-14 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia.
2021-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-06-10 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-17T18:40:12.381529-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N214, DE 09 DE JUNHO DE 2021. 
Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º Ficam alterados dispositivos do artigo 2º da Lei nº 2.168, de 25 de outubro de 2012, que 
passa a ser como segue: 
"Artigo 2° ( ..• ) 
Parágrafo único. ( ... ): 
1 • ( ••• ) 
li - ( ••• ) 
Ili - ( ... ) 
a) ( ... ) 
b) ( ... ) 
e) Revogada. 
d) Revogada. 
e) ( ... ) 
f) ( ... ) 
g) ( ... ). 
( ... ) 
Artigo 211 Fica acrescido o Artigo 42-A às disposições da !.ei nº 2.168 de 25 de outubro de 2012, 
conforme segue: 
"Artigo 4º-A Em situações excepcionais em que a cesta de alimentação não possa ser 
entregue aos servidores, em decorrência de intervalo entre licitações, não fornecimento pela 
empresa contratada ou outra causa que impeça a regular entrega, a Administração Municipal 
fica autorizada a proceder ao repasse mensal do auxilio alimentação aos servidores que a ele 
façam jus, no valor da cesta de alimentação fornecida no mês anterior, através de folha de 
pagamento suplementar, que não exceda o prazo de 90 (noventa) dias. 
Parágrafo único. A cesta de alimentação ficará à disposição do servidor para retirada até o 
vigésimo dia do mês subsequente, sendo que após esse prazo a cesta será destinada ao 
Fundo Social de Solidariedade do Município, para distribuição à(s) família(s) de baixa renda 
ali cadastrada{s)." 
Artigo 32 As despesas. com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .. --'----~ 
Artigo 42 Esta Lei entra em vigor na dat,,_..n.--...,,..,,,-,,,.TA-4c;i,- disposições em contrário 
e retroagindo efeitos a contar de de j 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CcNTRO 
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001 16 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPORJ!/1~'!,:~~o· 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI N214/2021 
Excelentíssimos Senhores 
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal: 
Passamos à apreciação de Vossas Excelências o Proj~to de Lei em causa que "Dispõe sobre 
alteração de legislação anterior que especifica e providênciéls correlata$". 
A Legislação anterior (Lei 2.168/2012) que trata da concessão de Auxilio Alimentação aos 
servidores municipais, após sua promulgação, foi regulamentada por alguns Decretos do Execut ivo 
e era omissa quanto a prazos de entrega e retirada e bem assim de destinação das cestas não 
retiradas e ainda quanto a situações diversas que tornassem impossível a entrega em determinado 
período. 
Assim, no projeto tratou-se de maneira mais c_Jarél. da eventual perda do be0etício ppor 
ausências e acresceu-se um artigo que trata especificarn_~nte das omissõe~, contidas na Lei de 
origem. 
No momento estamos em situação insolúvel quanto à entrega das cestas aos servidores, 
tendo em vista que o processo de licit~ção instaurado, devido a recursos administrativos acabou 
atrasando e, por fim, foi cancelado ante o não preenchimento documental das empresas 
participantes. 
Em consequência o setor competente está instaurando novo procedimento liciratório que, 
devido a tramitação com várias concessões de prazos, deve demorar um pouco, e assim, para se 
evitar que os servidores fiquem sem receber os alimentos, que é a base alimentar de muitas 
famílias, roga-se a aprovação deste projeto no prazo m;:iis rápido possível, p ra que se lhes possa 
repassar o valor da cestapara a compra dos alimentos necessários. 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESLJS, Nº 738- CENTRO 
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPORJ!/1~~~~~~~ 
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição, com a 
necessária presteza de Vossas Excelências na tramitação e votação, colhemos esta oportunidade 
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração, estendendo a todos o 
agradecimento dos senhores servidores municipais, a qu 
Prefeito 
www.r1 APORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (lS) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, N\l 7~8 - CENlHO 
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