PROJETO DE LEI Nº 015 DE 11 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no
valor de 119.350,00 (cento e dezenove mil trezentos e cinquenta
reais), destinado à abertura de crédito e suplementação das seguintes
dotações do orçamento em vigor:
02
02.01
02.01.01
04.123.0003.2003
02.02
02.02.02
27.812.0013.2011
02.04
02.04.04
08.244.0017.2014
08.244.0017.2016
02.05
02.05.05
08.243.0018.2018
02.07
02.07.01
13.392.0010.2012
02.08
02.08.08
04.122.0026.2026
02.10
02.10.10
20.122.0033.2033
02.12
02.12.12
12.361.0039.2041
12.365.0040.2043
12.365.0041.2045
02.13
02.13.13
10.301.0043.2047
10.302.0045.2049
14
46
78
95
120
152
186
233
338
351
364
386
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
1
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
MANUTENÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DO CRAS, PEQUENO APRENDIZ E PRO
MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO DO C.M.D.C.A. E CONSELHO TUTELA
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E
SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E R
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIEN
SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
FUNDO MUN. DE ENSINO - FUNDEB
FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEB
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DA PRÉ ESCOLA 40%
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS 40%
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
7.168,75
2.131,25
2.712,50
2.712,50
1.162,50
581,25
18.987,50
2.131,25
31.968,75
4.068,75
16.275,00
12.012,50
Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito
adicional especial por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
10.302.0050.2054
10.302.0051.2055
10.304.0048.2052
10.305.0049.2053
02.14
02.14.01
04.122.0020.2022
417
433
451
468
481
493
5
1
5
5
5
1
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
3.3.90.46
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
SECR. MUN. DE OBRAS E RECURSOS HÍDRICOS
SECR. MUN. DE OBRAS E RUCURSOS HÍDRICOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
8.525,00
1.162,50
1.743,75
387,50
387,50
5.231,25
02
02.01
02.01.01
04.123.0003.2003
02.02
02.02.02
27.812.0013.2011
02.04
02.04.04
08.244.0017.2014
08.244.0017.2016
02.05
02.05.05
08.243.0018.2018
02.07
02.07.01
13.392.0010.2012
02.08
02.08.08
04.122.0026.2026
02.10
02.10.10
20.122.0033.2033
02.12
02.12.12
12.361.0039.2041
12.361.0039.1031
12.365.0041.2045
02.13
02.13.13
10.301.0043.2047
10.302.0045.2049
14
46
78
95
120
152
186
233
338
330
358
386
417
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
1
5
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
4.4.90.51
4.4.90.52
3.3.90.30
3.3.90.30
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
MANUTENÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS
MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO DO CRAS, PEQUENO APRENDIZ E PRO
MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO DO C.M.D.C.A. E CONSELHO TUTELA
MATERIAL DE CONSUMO
SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS
MATERIAL DE CONSUMO
SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E
SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E R
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS
MATERIAL DE CONSUMO
SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIEN
SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUN. DE ENSINO - FUNDEB
FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEB
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
OBRAS E INSTALAÇÕES
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE CRECHES MUNICIPAIS
40%
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
7.168,75
2.131,25
2.712,50
2.712,50
1.162,50
581,25
18.987,50
2.131,25
31.968,75
4.068,75
16.275,00
12.012,50
8.525,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
10.302.0050.2054
10.302.0051.2055
10.304.0048.2052
10.305.0049.2053
02.14
02.14.01
04.122.0020.2022
433
451
468
481
493
1
5
5
5
1
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
MATERIAL DE CONSUMO
SECR. MUN. DE OBRAS E RECURSOS HÍDRICOS
SECR. MUN. DE OBRAS E RUCURSOS HÍDRICOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
MATERIAL DE CONSUMO
1.162,50
1.743,75
387,50
387,50
5.231,25
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 015/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
presente Projeto de Lei nº 015/2021 que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial por anulação.
O Município de Itaporanga desde o ano de 2012 após
promulgar a Lei de nº 2.168/2012 de 25 de outubro de 2012
auxilia os servidores públicos municipais com o benefício de
uma cesta que contém alimentos e produtos de higiene e limpeza.
Desta forma, é previsto para todo ano no orçamento do município
rubrica e dotação orçamentária para tal despesa.
Devido contratempos no procedimento licitatório para
aquisição de cestas de alimentos e produtos de higiene e
limpeza e tendo em vista a necessidade do reparo ao prejuízo
causado aos servidores públicos com o máximo de urgência, o
Município achou por bem sanar esse ônus efetuando pagamento em
pecúnia a aqueles de direito.
Desta forma, tendo em vista a falta de rubrica orçamentária
para tal elemento de despesa, se faz necessário a abertura de
novas fichas. O saldo para tal despesa já existe, pois foi
orçado anteriormente, porém como despesa com aquisição. E, como
bem sabemos auxílio alimentação e aquisição de produtos se
classificam em elementos distintos, esta é a razão do presente
projeto, a adequação do saldo orçamentário já existente para um
elemento de despesa compatível ao auxílio em pecúnia aos
servidores.
Em relação a legalidade, deve-se observar o que a
legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64 dispõe a
respeito desta flexibilidade:
Art. 40. São créditos adicionais, as
autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais
classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
A mesma lei prevê em seu artigo 43, § 1º, inciso III, a
viabilidade de abertura de créditos especiais resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, que é o
caso em questão:
Art. 43. A abertura dos créditos
suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim
deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de
arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito
autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro
a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência
do exercício.
Dado o exposto, é fato que a legislação vigente autoriza a
abertura de créditos especiais tendo por base a anulação de
dotações orçamentárias existentes.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Itaporanga (SP), 11 de junho de 2021.
Ofício nº 243/2021
Sr. Presidente;
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº
015/2021 que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
especiais no orçamento do Poder Executivo com o intuito de
adequar as despesas para o exercício de 2021.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal
Itaporanga/SP