PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
PROJETO DE LEINº 16, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos, máquina e implemento para a
Administração Municipal e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Asxt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes bens:
- 1 (um) Caminhão novo 0km (zero quilômetro), ano/modelo 2021, trucado, de cor
branca, ar condicionado, motor a óleo diesel, com potência mínima de 250cv, injeção
eletrônica, turbinado, câmbio manual sincronizado com caixa de no mínimo 6 marchas
à frente e 1 à ré, direção hidráulica, cabine curta em chapa de aço, com assento para
três pessoas, freio a ar com sistema ABS, pneus radiais sem câmera, equipado com
caçamba basculante de 10m?, tacógrafo digital, PBT 23.000kg, CMT mínimo de 33.0001g.
O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação
de trânsito vigente em conformidade com o CONTRAN e garantia de fábrica de 1 ano,,
além de assistência técnica 24 horas, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio de
R$ 441.333,33 (quatrocentos e quarenta e um mil e trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos). '
- 2 (duas) Pick up novas, Okm (zero quilômetro), ano/modelo 2021, de cor branca,
direção mecânica, freios a disco, tração dianteira, motor flex 1.4, cambio manual de 5
marchas à frente e 1 à ré, cabine simples com bancos para dois ocupantes, 2 (duas)
portas, capacidade mínima de carga de 700kg, pneus radiais sem câmera, contendo
todos os equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, garantia mínima de
fábrica, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio: R$ 68.776,66 (sessenta e oito
mil e setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada uma.
- 02 (duas) Motocicletas novas, zero quilômetro, ano/modelo 2021, com motor tipo OHC,
monocilíndrico, 4 tempos e arrefecido a ar, 162,7cc, transmissão de 5 velocidades,
combustível etanol e/ou gasolina, com as seguintes dimensões mínimas: 247mm do
solo, 836mm de altura do assento, 121kg de peso seco e tanque de combustível de 12
litros, chassis com suspensão dianteira por garfu telescópico de 180mm, suspensão
traseira por Mono Shock de 150mm, freios dianteiro e traseiro a disco, pneu dianteiro
90/90-19M/C e traseiro 110/90-17 M/C. Valor médio: R$ 17.333,33 (dezessete mil e
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) cada uma.
- 01 (uma) Carreta basculante hidráulica, piso e fechamento em chapas de aço, cilindro
hidráulico, macaco estacionário regulável, tampa traseira com abertura automática,
rodas com aro 16, sem pneus, com capacidade mínima de 5.000kg, a ser entregue no
Pátio Municipal. Valor médio: R$ 22.619,33 (vinte e dois mil e seiscentos e dezenove
reais e trinta e três centavos).
- 01 (um) Picador/triturador de galhos e troncos acionado por trator, com capacidade de
corte mínima de 8” (200mm), abertura de boca de 230 x 230mm, no mínimo 2 facas
afiáveis de duplo fio e 1 contra faca, um jogo de facas -sobressalente, calha de
alimentação dobrável e com cortina de proteção, com 1 rolo tracionador, tanque
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hidráulico com no mínimo 25 litros, a ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio:
R$ 85.803,33 (oitenta e cinco mil e oitocentos e três reais e trinta e três centavos).
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e
com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios constantes
do orçamento vigente, suplementados se necessário.
contrário.
Prefeito
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 16/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre autorização para aquisição de veículos e maquinários para as Secretarias de
Serviços Gerais e de Administração e Planejamento.
O pedido de autorização se justifica para atendimento da população em geral, na
prestação de serviços gerais e limpeza pública e para serviços burocráticos da Administração,
principalmente no setor de fiscalização geral.
Cabe esclarecer que os Orçamentos foram obtidos de empresas do ramo e aprovados
pela Comissão de Avaliação Municipal.
Esclarece-se que não consta do projeto as rubricas orçamentárias, as quais são obeto
de outro projeto que se encontra aguardando aprovação nessa Edilildade.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessário e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consi
refeito
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