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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre desafetação parcial de área pública que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancioOna e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica autorizada a desafetação parcial de bem público de uso comum do povo,
consistente na Praça “Antônio Dias”, criada pela Lei nº 1.684, de 21 de fevereiro de 2001, que é
parte integrante da Matrícula nº 8.593, do CRI desta Comarca, para fins de edificação pela Câmara
Municipal de prédio próprio, a saber:
- um lote de terreno com a área de 1.380,00m2 (um mil e trezentos e oitenta metros
quadrados), sendo 23,00m de frente e de fundos por 60,00m de ambos os lados, ao Sul fazendo
frente para a Avenida Santa Cruz, ao Norte fazendo fundos para remanescente do Município, a
Leste fazendo divisa com remanescente do Município e a Oeste fazendo divisa com Rua
Projetada.
Parágrafo único. O lote acima descrito deixa de ser bem público de uso comum do provo
passando à categoria de bem dominial do Município.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 3º O Poder Executivo, se necessário, regulamenta e lei por Decreto.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data ublicação-
PREFEITO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O incluso Projeto de Lei visa atender solicitação dessa Edilidade no sentido de se
destinar um terreno para a construção de prédio próprio.
Como o Município não possui bem público dominial para atendimento do pedido,
há necessidade de se desafetar uma parte da Praça “Antônio Dias”, que é de pouco uso da
população, para a pretendida edificação, a qual com certeza atenderá esse Poder Legislativo e o
interesse público consistente na economia que decorrerá do não pagamento de aluguéis, como
ocorre atualmente pelo uso de dois prédios.
Assim, aguarda-se a tramitação e aprovaçã
Atenciosamente,
OBERTOBENINT
PREFEITO
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/£P CN?) 46.534.408/0001-16
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