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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaDispõe sobre a alteração da afetação de imóvel público de uso comum no Município de Itaporanga e dá outras providências.
native_id860

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-07-30 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-07-19 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-03T09:47:57.435784-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da afetação de imóvel público de uso comum
no Município Itaporanga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a afetação de parte do imóvel público abaixo descrito, antes bem de
uso comum do Município de Itaporanga, consistente na “Praça Antônio Dias”, para bem de
uso especial da Câmara Municipal, que é parte integrante da Matrícula nº 8.593, do CRI
desta Comarca, a saber:
“ym lote de terreno com área de 21.600,00 m? (vinte e um mil e seiscentos
metros quadrados), situado na Avenida Santa Cruz, lado par, esquina com a Rua
Sebastião Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), lado par, nesta cidade
e comarca, dentro da seguinte descrição: ”Principiam na esquina da Avenida
Santa Cruz com a Rua Sebastião Pedro Montesião (antes travessa do cemitério),
do lado direito de quem vai para a estrada de Barão de Antonina, seguindo pela
Avenida Santa Cruz com 120 m (cento e vinte metros), daí dobra à direita com
ângulo de 90º e segue com 180m (cento e oitenta metros) até a estrada velha de
Barão de Antonina (hoje Rua Dr. Lêoncio Gurgel do Amaral), confrontando com
terrenos da Cooperativa Agrícola de Cotia — Cooperativa Central, deste ponto
deflete à direita em ângulo de 90º e segue em linha reta até a Rua Sebastião
Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), numa distância de 120 m (cento ad
e vinte metros), confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de
ltaporanga e com a estrada velha de Barão de Antonina ( hoje Rua Dr. Lêoncio
Gurgel do Amaral), dai deflete à direita em ângulo de 90º seguindo pela Rua
Sebastiao Pedro Montesião (antes travessa do cemitério), numa distância de 180
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
m (cento e oitenta metros), até o ponto de partida, encerrando uma área de
21.600,00 m?”.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta LEI destina-se à construção da sede do Poder
Legislativo, ficando autorizado o registro da afetação na Matrícula nº 8.593 do CRI.
Art. 3º- Fica fazendo parte integrante desta Lei o levantamento planialtimétrico, para se
estabelecer a localização do imóvel a ser destinado para a construção da sede do Legislativo
Municipal, com suas respectivas medidas, num total de 1.380 m? (mil trezentos e oitenta
metros quadrados).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista a necessidade e o
interesse público na afetação em questão.
A afetação pode ser definida como “(...) o instituto de direito
administrativo mediante o qual o Estado, de maneira solene, declara que o bem é parte
integrante do domínio público. É a destinação da coisa ao uso público. A operação inversa
recebe o nome de desafetação, fato ou manifestação do poder público mediante o qual o
bem público é subtraído à dominialidade estatal para incorporar-se ao domínio privado do
Estado ou do particular[1].”.
Assim, havendo interesse tanto da Câmara Municipal quanto do Poder
Executivo, nada impede a alteração da afetação do imóvel em questão, de propriedade do
Município de Itaporanga/SP, conquanto haverá tão somente a alteração de destinação de
utilização do imóvel.
É bom que se esclareça que tal medida servirá para resolver o problema
da Câmara de Vereadores, que terá de forma definitiva um local público para sua instalação.
Ressalte-se, ainda, que a construção da sede do Poder Legislativo
atenderá ao interesse público consistente na economia que decorrerá do não pagamento de
aluguéis de dois prédios, como ocorre atualmente.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa
de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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