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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas.
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-08-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2021-08-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2021-08-09 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-08-09 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-08-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-08-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2021-07-30 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-07-20 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-18T10:38:35.518035-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Canino Ler proiro jittino!
PROJETO DE LEI Nº 20, de 14 DE julho de 2021.
Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de
leilão e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições
legais, FAZSABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI
ORDINÁRIA:
Artigo 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário realizado
pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 72, de
30 de janeiro de 2017.
Artigo 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o
artigo 22, inciso V, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do
registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem assim dos
bens de consumo do estoque do almoxarifado .
Artigo 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis bem
como as Avaliações com as descrições dos bens.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua public: ogando-se disposições em
contrário e em especial a Lei 2.457/2021.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Kaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
PR MDS CO omifêmindo ver moço Jfadavo Ed
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre autorização para declarar bens inservíveis 18 Veículos, pneus novos não
adequados para uso nos veículos da frota municipal e sucatas em geral e eletrônica e alienação
dos mesmos através de processo de licitação na modalidade leiião..
Os bens patrimoniais em questão foram avaliados por respectivas
empresas e referendados pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Inservíveis.
Tal procedimento se faz necessário para renovação da frota de veiculos
e equipamentos da Administração Pública Municipal, a qual tern por objetivo prestar melhores
serviços à população, agilidade no andamento dos serviços e atender aos princípios
constitucionais da Administração com a economicidade proporcionada por veículos e
equipamentos mais novos, assim como desfazer-se de pneus navos que não servem nos
veículos da frota municipal além de sucatas em geral..
Devidamente autorizada a alienação destes bens, os mesmos serão
oferecidos em processo de Leilão Público, conforme estabelece o art. 22, inciso V, 8 5º da Lei
8.666/93. É ,
Prefeito
aitaporiigasp. 90" br tus Bem Jesus, 738 - Centro - CEP; 18.480-00%
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraltaporanga
à: 46.634.408/G001-16
Kaporavig2/SE vens itaporanga spçrevdr CM

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