br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Administração Municipal e providências correlatas.
native_id896

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-09-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2021-09-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2021-09-10 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-09-10 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-09-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-09-08 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2021-09-03 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-08-31 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-23T18:30:54.621297-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPA
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Administração Municipal e
providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a ““ârmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Leis: vu vio : En l
Art, 1º Fica o Poder Executivo Miunicipai amorizado-A adguirir o seguinte veículo para a
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:.
- 01 (um) veículo novo, Okm (zero quilômetro), tipo automóvel de fabricação nacional,
ano/modelo 2021, motor 1.0, com no mínimo 78cv, sedan, na cor branca, bicombustível,
4 poprtas, freios ABS com sistema antitravamento e distribuição eletrônica de
frenagem, airbag duplo, alerta sonoro e visual para utilização do cinto de segurança do
motorista, antena no teto, ar condicionado com filtro de pocira e pólen, banco traseiro
para três passageiros com apoio de cabeça e encosto rebatível, direção elétrica,
compartimento de carga com no mínimo 5001, vidros dianteiros elétricos, travamento
elétrico nas portas, tapetes em carpete, revestimento dos bancos em tecido, sistema de
alarme e controle remoto, rodas de aço em aro 14” com calotas, desembaçador,
reservatório de combustível com no mínimo 54'litros e cintos de segurança laterais
traseiros retráteis de três pontos e «ontral'fixo de dois pontos. Valor médio: R$ 70.690,00
(setenta mil e seiscentos e noventa reais).
Art. 2º A aquisição será realiz 'csdo com a Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõés o com
o artigo 98 da Lei Orgânica Mi
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recurso estadual e
contrapartida com recursos próprios constantes do orçamento vigente, das seguintes
dotações:
02. Prefeitura Municipal de Itaporanga *
02.04. Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
02.04.04.08. Assistência Social
08.244.0017.1012. Aquisição de nyuipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.01. Equipamentos e Materiai Permanente — 70 — R$ 20.620,00
4.4.90.52.02. Equipamentos e Materia: Permanente - A 09,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sáa publicação, revogahdo-se disposições em
contrário,
Prefeito
RUA: BOM-ESUS, Nº 738 - CENTRO
408/0001-16
WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BE o ti TE EL) 3565
CEP: 18480-000 LTAPORANGA/SP Ch
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 23/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre autorização para aquisição de 01 (um) automóvel para a Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social.
O pedido de autorização se justifica para atendimento da população em geral e
cumprimento dos objetivos estipulados no Plano de Trabalho incluso.
Cabe esclarecer que os Orçamentos foram obtidos de empresas do ramo.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessário e despeço-me com
Prefeito
5645-1397 -- RUA: BOM JESUS, Nº 738 —- CENTRO
CNPJ 46.634.408/0001-16
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR = HELEFONE (15) 2!
CIP: 18480-000 = [FAPORANGA/SP

open original →