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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
CNPJ 46.634,408/0001-16
União, Fé e Trabalho!
P PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 17 DE MARÇO DE 2017.
" Dispõe sobre criação de cargo em comissão que especifica e providências correlatas.
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. TO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o
cargo de Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, de livre nomeação: e
exoneração, com nível salarial 09 e carga horária de 40,00 horas semanais.
& 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo: chefiar o Departamento de
Licitações e Contratos, a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de
materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens,
serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta
e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e-agências e institutos de natureza
autárquica; A coordenação e a execução, dos processos licitatórios para aquisição de
materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da
administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e
institutos de natureza autárquica; A elaboração e a coordenação dos expedientes,
convocações, comunicações, relatórios e “documentos afins, relativos à. preparação,
comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais
providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e
inexigibilidades da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; A elaboração e a disponibilização
dos editais de licitação. O recebimento e aprovação da documentação exigida dos
fornecedores; O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da
prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta
e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica; O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias
Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação
de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
Averificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do
objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; A
organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do
Município de Itaporanga-SP; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de
registro de preços; A execução de atribuições correlatas, colaborar e prestar informações
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à Secretaria da Saúde e executar outras tarefas correlatas ao setor.
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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& 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho-da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de
Ensino Médio completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
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VILSON APARECIDO RORIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Objetiva-se com o presente PLC, extrema necessidade
da criação do cargo exposto no artigo 1º, ante as várias funções administrativas do Setor
de Licitações, descritas no parágrafo primeiro.
Com relação a este cargo, o impacto é de somenos,
conforme demonstrativo em anexo.
Assim, mais uma vez contando com a necessária
compreensão dos senhores legisladores do Município, visando sempre os princípios da
economicidade e continuidade de serviços públicos de qualidade à população, vimos
solicitar com a possível brevidade, a aprovação desta proposição.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
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