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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaporanga, para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-10-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2021-10-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2021-10-06 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-10-06 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-10-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2021-10-01 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-08-31 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-07T19:15:48.692837-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Itaporanga, para
o período de 2022 a 2025 e dá
outras providências.
ARTIGO 1º — Esta Lei institui o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao
disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal de 1.988,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados
em despesas correntes, de capital, outras delas decorrentes e
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III,
IV, V e XII, e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício.
ARTIGO 2º -— A Lei de Diretrizes Orçamentárias
de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários
a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, com
indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das
despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.
ARTIGO 3º -—- A exclusão ou alteração de
Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
ARTIGO 4º - A inclusão, exclusão ou alteração
de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por
intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, inserindo-se no respectivo Programa, as modificações
subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no
caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar
as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
ARTIGO 5º - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua
inclusão.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 738 —
CENTRO
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANÇA
ARTIGO 6º - O Poder Executivo poderá alterar as
metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de, compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada de cada exercício, de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e
a conjuntura do momento.
ARTIGO 7º -— Esta Lei entrará em vigor em
01/01/2022, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ita o de 2021.
ITO MUNICIPAL
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CENTRO
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 021/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Trata o presente Projeto de Lei trazer de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública organizado em programas, estruturado
em ações, que resultem em bens e serviços para a população.
O referido Projeto traz o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022-2025, de acordo com a Constituição Federal,
Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 738 -
CENTRO
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16

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