br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do cargo de Secretário Municipal de Saúde e outras providências.
native_id902

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes — Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes.
2021-09-26 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-09-26 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-09-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-09-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2021-09-17 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-09-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do cargo de
Secretário Municipal de Saúde e outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a escolaridade mínima de Ensino Superior Completo para o Cargo de
Secretário Municipal de Saúde, passando a ser exigido Ensino Médio Completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Kaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a alteração da escolaridade mínima
para o Cargo de Secretário Municipal de Saúde. Atualmente é exigido o ensino superior
completo para assumir as funções de Secretário Municipal de Saúde.
Em um primeiro momento, tem-se que exigir o ensino superior
completo para ser Secretário Municipal, traz mais segurança e eficiência de gestão do
agente político perante a Administração Pública, embora o subsídio deva ser proporcional ao
nível de formação acadêmica, o que não ocorre no presente momento, onde temos outros
cargos comissionados, como por exemplo chefe de departamento, que tem remuneração
maior do que o próprio Secretário.
Somado a isso, há uma deficiência de profissional que tenha ensino
superior completo, que queira assumir o cargo, posto que qualquer outra profissão tem
remuneração superior ao do cargo.
Diante dessa desproporcionalidade entre exigência de ensino superior
completo e os valor pago pelo subsídio, faz-se necessário a alteração para ensino médio
completo como exigência de escolaridade mínima.
Assim, pelo exposto, sub e op Projeto de Lei à essa r. Casa
REFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

open original →